Alternativas para combater os maus-tratos aos animais
Enviada em 17/11/2021
No final do século XX, a partir da promulgação da Constituição de 1988, tornou-se dever do Estado o desenvolvimento de políticas para combater os maus-tratos ao animais, bem como garantir o direito intríseco à vida e à liberdade. Entretanto, hodiernamente, mesmo sendo abominável, ainda há um descompasso social que permite observar persistência de diversos relatos de casos de crimes contra os animais. Nesse contexto, esse cenário nefasto ocorre não só em razão da falta de políticas públicas de fiscalização de denúncias e abusos, mas também pela incompreensão- por parte da sociedade- com o discernimento dos animais com a realidade que os cercam.
Deve-se pontuar, de início, a a carência de medidas estatais que assegurem os direitos intrísecos dos animais. Então, conforme o pensamento do filósofo Zygmunt Bauman, crítico da modernidade líquida, as instituições governamentais- configuradas como zumbis- perderam suas funções sociais, todavia, tentam mantê-las a todo custo. Nesse aspecto, definido como zumbis por bauman, as ações e as políticas públicas falham no que tange o desenvolvimento de serviços de fiscalização das condições em que os animais- silvestres, domésticos, de rua- se encontram, uma vez que a falta de legislações fortes resulta numa negligência no combate às más condições em que diversos animais estão submetidos.
Ressalta-se, ademais, a influência da intolerância do núcleo amplamente sociável com as respostas comportamentais do animais com a realidade. Tendo em vista o episódio que consolidou a “Lei Sansão”- popularmente conhecida- um pitbull, após uma briga com outros cachorros na rua, foi vítima de agressões e torturas o que, posteriormente, desencaderia em uma nova lei que criminaliza os maus-tratos aos animais. Dessa forma, assim como ocorrido com Sansão, substancial parcela da sociedade responde com violência determinados comportamentos dos animais e, consequentemente, formam grupos com incapacidade de lidar adequadamente com o relacionamento dos animais com o meio.
Evidencia-se, portanto, a persistência de obstáculos estruturais no decorrer do combate aos maus-tratos aos animais. Nesse âmbito, compete ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis- órgão de maior autoria e influência- criar políticas de fiscalização rigorosa acerca das condições as quais os animais estão sujeitados, por meio de inspeções minuciosas de denúncias e de perícias locais, com o objetivo de assegurar a segurança e a qualidade de vida dos animais. Além disso, deve promover programas de orientação pública, por intermédio de palestras instrutivas, com o intuito de fomentar abordagens apropriadas com os animais e com sua forma de portar-se com a realidade que está inserido. Feito isso, a sociedade poderá caminhar para a completude da efetização dos elementos elencados na Carta Magna.