Alternativas para combater os maus-tratos aos animais
Enviada em 17/11/2021
O filósofo Arthur Schopenhauer afirma que “quem é cruel com os animais não pode ser um bom homem”, ou seja, é possível prever o caráter de um indivíduo mediante o seu comportamento em relação aos animais. Para tanto, o artigo 32 da Constituição Federal avalia os maus-tratos aos animais, tanto silvestres quanto domesticados, como crime, tendo detenção de três meses a um ano, e multa. Contudo, isso não foi suficiente para frear a violência, e houve a necessidade de ampliar a pena com a implementação da Lei 1.095/19, entretanto, a mesma só é aplicável a gatos e cães. Sendo assim, o combate à agressão contra os animais possui os seguintes impasses: a aplicabilidade limitada e a inexistência de canais de denúncia virtuais.
Sob essa perspectiva, a lei promulgada recentemente ser somente válida a duas espécies de animais implica em um grande absurdo constitucional. De acordo com Temple Grandin, doutora em zootecnia, mesmo os animais criados com o objetivo de se tornarem alimento merecem uma vida decente e um trato humanitário. Portanto, infere-se que a lei não punirá com o rigor devido quem maltratar outras espécies de animais. E, tomando como exemplo a fala que ocorre em “A Revolução dos Bichos” de George Orwell, “Todos os animais são, só que alguns são mais iguais que os outros” nunca fez tanto sentido.
Em segundo lugar, vive-se em um mundo em que a internet é considerada um direito fundamental, porém, os canais de denúncia relacionados a crimes contra animais não se fazem presentes nos ambientes digitais. Por conseguinte, deve-se seguir o exemplo da deputada estadual Camila Toscano, que propôs a criação de uma delegacia eletrônica especializada na proteção animal, isto é, produziu um mecanismo que facilita a aplicação da lei. Então, urge investir em instrumentos semelhantes para definitivamente praticar o ordenamento jurídico, caso contrário, teremos uma “cidadania de papel”, como diria Gilberto Dimenstein.
Logo, torna-se imprescindível que medidas sejam tomadas com o intuito de atenuar a violência contra os animais. Dessa forma, cabe ao governo federal, por intermédio do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, construir uma plataforma digital voltada ao registro de casos de agressão contra animais, a fim de diminuir consideravelmente os casos de violência contra qualquer tipo de animal. Ademais, o Legislativo precisa estender a lei 1.095/19 para outros animais, com o fito de conter ainda mais as ocorrências desse tipo de crueldade. Com isto posto em prática, a efetiva criminalização dos maus-tratos aos animais trará uma conscientização a respeito do bem-estar animal à nossa sociedade.