Alternativas para combater os maus-tratos aos animais

Enviada em 14/09/2019

Nos últimos anos, é cada vez mais frequente os relatos dos maus tratos de animais. Desde o período da Idade Média no século IX, a caça era praticada pela nobreza para fins de diversão, no Brasil atualmente existe uma série de eventos que ocorrem com a finalidade de usar animais voltados ao transporte de cargas ou direcionados à diversão. Se por um lado, isso ocorre por questões culturais; por outro há ainda a fragilidade das fiscalizações e penalidades vigentes.

No que se refere a questão cultural, temos os festivais de rodeios e vaquejadas que acontecem no país. Desse modo, o setor segundo a Associação Brasileira de Vaquejadas (ABVAQ), na região Nordeste a atividade movimenta R$ 700 milhões por ano e gera 750 mil empregos diretos e indiretos (BBC, 2016). No entanto, é comum os cavaleiros praticarem o “desenluvamento”, nome técnico dado ao arrancamento do rabo, a retirada violenta de pele e tecidos da cauda do boi, tais fatos são condenados por especialistas e estão em constante análise pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A partir disso, existe também a falta de controle da fiscalização somado a flexibilização da legislação. Sendo assim, a emenda constitucional nº 96 determina que as práticas desportivas que utilizam animais nas manifestações culturais ou registradas como patrimônio cultural imaterial não são consideradas cruéis, o que remete falhas nos sistemas de proteção animal. “Eu sou a favor dos direitos dos animais, bem como dos direitos humanos" em analogia a Abraham Lincoln podemos dizer que uma sociedade sadia é reflexo da sua conduta com os animais.

Portanto, para reverter essa problemática o Ministério do Meio Ambiente deve fortalecer suas ações. Sendo assim, aumentar a vigilância em eventos de competição e exposição; comércio de animais; promover campanhas midiáticas para a realização de denúncias. Com isso, irá diminuir a violência contra os animais e garantir a proteção da fauna e flora brasileira, conforme a Constituição Federal de 1988.