Alternativas para combater os maus-tratos aos animais
Enviada em 08/09/2019
Fenômeno mundial, o desenho animado “Pokémon” retrata, de forma lúdica e romantizada, a utilização de animais em lutas esportivas até a exaustão plena de um dos combatentes. Conquanto o cartum amenize a situação ao expor laços afetivos entre criaturas e proprietários, o cenário hodierno brasileiro revela quadro mais preocupante e cruel: há, ainda hoje, elevado índice de maus-tratos a animais, causado, principalmente, por questões culturais e econômicas, bem como, simplesmente, por mácula de caráter.
De plano, destaca-se que, assim como o viés esportivo da animação citada, vivenciam-se no Brasil situações de abusos físicos a animais, em razão de manifestações culturais. Nesse sentido, citam-se as vaquejadas e os rodeios, práticas que submetem bois e touros a pesados martírios, na forma de grandiosos espetáculos. Entretanto, esses eventos são realizados sob a justificativa, juridicamente reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, de se tratar de expressões históricas e culturais de um povo, motivo por que deveriam ter sua prática mantida, segundo seus defensores. Não se olvida, por óbvio, o interesse econômico associado, haja vista o forte apelo turístico dessas festividades, do que decorre elevada arrecadação financeira. Dessa forma, observa-se que a associação dessas justificativas resulta na manutenção de animais sob o cruel jugo humano.
Nesse diapasão, os maus-tratos a animais decorrem, também, de um fator de índole psicológica. Com efeito, o neurologista Howard Gardner, ao estudar a psique humana, destrinchou-a em 7 campos, dos quais interessa, no caso, o interpessoal. De fato, esse campo consiste nas relações com seres vivos e sentimentos de empatia. Nessa perspectiva, o principal elemento de diagnóstico de sociopatias consiste, justamente, no abuso físico a animais. Por conseguinte, esse comportamento revela desequilíbrio emocional e psiquiátrico, que, se não tratado, pode suscitar posteriores transgressões maiores.
Ante o exposto, o resguardo da integridade física de animais demanda forte atenção. Primeiramente, o Legislativo Federal deve sobretaxar, por meio de leis tributárias específicas, eventos culturais que aflijam animais, de modo a diminuir a lucratividade e, portanto, a própria realização desses espetáculos, sem desrespeitar a liberdade cultural. Paralelamente, o Congresso Nacional deve, também, alterar o Código Penal, mediante Lei Complementar, de forma a associar, à pena de maus-tratos, tratamento psiquiátrico adequado, a fim de evitar a degeneração dos perpetradores e reduzir casos semelhantes. Assim, espera-se que essas vis práticas sejam relegadas ao mundo da animação apenas.