Alternativas para combater os maus-tratos aos animais

Enviada em 04/08/2019

O célebre filósofo Arthur Schopenhauer afirmava que o nosso mundo é o pior dos mundos possíveis. Talvez, hoje ele percebesse acertado sua visão no que se refere aos constantes casos de maus tratos e crueldades contra animais. Com efeito, faz-se necessário alternativas para combater esse crime que tange o descumprimento de cláusulas pétreas e os prejuízos à biodiversidade.

Em primeiro plano, os maus tratos aos animais vão de encontro à legislação nacional e internacional. A esse respeito, em 1961, o então presidente Jânio Quadros promulgou a lei que proíbe expressamente o desenvolvimento de competições e apresentações artísticas utilizando animais. Entretanto, mesmo após a vigência da lei de Jânio, ainda existem no país locais que apropriam animais para a diversão humana e os submetem a condições degradantes. Todavia, não é razoável que a sociedade persista em negar direitos civis aos animais.

Por outro plano, o desrespeito à fauna pode colocar em risco o equilíbrio ambiental. Nesse contexto, a Arara Azul - conhecida espécie em extinção - alimenta-se das sementes da árvore Manduvi e faz seus ninhos na cavidade do tronco dessa planta. No entanto, ocorre que retirada massiva da Arara Azul do habitat natural, devido ao tráfico e pirataria desses animais, coloca em risco a perpetuação da própria ave, bem como interfere na dispersão das sementes de Manduvi, o que é capaz de modificar negativamente a dinâmica das espécies. Contudo, essa exploração deve ser desconstruído, sob pena de danos nefastos para a sociedade e a biodiversidade.

Mediante aos fatos exposto, fica claro que como um organismo que depende do sistema imunológico, os animais necessitam de mecanismos defensórios. Sendo assim, ONG’s e influentes digitais, por meio de campanhas nas mídias televisivas e na internet, devem veicular breves conteúdos capazes de mostrar aos indivíduos os prejuízos advindos da exploração de animais silvestres, bem como repudiar os maus tratos aos animais domésticos, com o objetivo de problematizar a função de entretenimento dos animais e colaborar com o respeito à fauna. Ademais, o Ministério Público Federal, mediante ações judiciais pelo Poder Judiciário com prioridade, deve denunciar os casos de tráfico e biopirataria animal, com vistas a punir os infringentes e garantir os direitos civis a esse grupo tão negligenciado.