Alternativas para combater os maus-tratos aos animais

Enviada em 05/08/2019

Produção cinematográfica, a obra “Rio” apresenta, em formato de animação, a problemática circundante no que tange ao respeito mútuo entre animais e humanos. Porém, fora da realidade virtual e artística, tal dialética ocorre de maneira mais branda, causando prejuízo a uma das partes. Desse modo, cabe analisar, a partir de uma perspectiva da complexidade de Edgar Morin, as lamentáveis relações históricas e as medidas cabiveis no combate aos maus-tratos contra animais no cenário pós-moderno.

Sob esse viés, vale destacar que, à luz de Stuart Hall, a dominação social sobre a comunidade animal permeia-se em diversas relações históricas. Por um lado, durante o Brasil colonial, a constante retirada de animais silvestres de seu habitat resultou em uma desastrosa perda para a fauna nacional. Por outro lado, hodiernamente, o elevado número de animais domésticos abandonados, as péssimas condições de cuidados em canis, e a falta de leis mais duras, uma vez que, a pena para quem comete delitos contra animais é de no máximo um ano, são problemáticas que assombram o tema.

Outrossim, de acordo com a filosofia de Karl Mannheim, infelizmente, o preconceito contra os animais está enraizado no imaginário social líquido-moderno. Diante disso, segundo a Polícia Civil, mais de 21 denuncias de maus-tratos animais são registradas por dia, e o penoso dado poderia ser ainda maior, se todas as delinquências fossem registradas. Por fim, conclue-se que, tais dados tratam-se de exteriorizações de uma falta de ética de alteridade, conforme prescreve Levinas, e que é necessária a movimentação social para que tais casos diminuam.

Em suma, os problemas relacionados aos maus-tratos animais englobam diversas áreas da sociedade, logo, faz-se mister a ação em sinergia nas esferas legislativa, da segurança e governamental. De tal forma, urge que deputados e senadores trabalhem em leis que tornem mais brandas as punições à quem comete delitos contra animais, a partir do aumento do período de detenção e da multa em mais de vinte por cento. Ademais, cabe aos superintendentes da polícia nacional mobilizar a criação de uma divisão especializada em tal assunto, para que a aplicação da nova norma ocorra de maneira mais ágil na sua denuncia, apreensão e aplicação penal. Finalmente, fica a cargo do estado prover, a partir de um valor fixo previsto no orçamento anual da união, o subisídio necessário à tais iniciativas, para que o desfecho real seja semelhante ao cinematográfico, e o respeito entre as espécies prevaleça.