Alternativas para combater os maus-tratos aos animais

Enviada em 30/06/2019

Na Constituição Federal de 1988 - norma de maior hierarquia no sistema judiciário brasileiro - é posto como crime os maus-tratos aos animais. Apesar disso, nota-se, no Brasil, um alto índice de violência contra esses, principalmente nos grandes centros urbanos, onde ‘‘cachorros de rua’’ são comumente expulsos, de forma violenta, por comerciantes e as demais pessoas que ali circulam. Dito isso, faz-se necessário o entendimento de alguns fatores que potencializam a problemática, em especial a impunidade, em ocorrência da ineficaz fiscalização, e o conjunto de valores intrínseco à sociedade brasileira, o qual projeta um discurso danoso de que o homem é superior perante os animais.

Em primeira análise, é importante evidenciar as falhas presentes no setor judiciário brasileiro e suas vertentes, dentre essas a ineficácia da aplicação das leis a determinado crimes, os quais são menosprezados em relação a outros, como é o caso da violência aos animais. A prática do abuso vem crescendo assustadoramente no Brasil, entretanto, não se vê as denúncias e punições crescendo proporcionalmente, logo, nota-se o distanciamento das leis competentes a esse eixo criminal. Por conseguinte, urge a necessidade de projetos visando atender a problemática.

Além disso, outro fator a colaborar com a complexidade da problemática é a ideia de que os homens sejam superiores aos animais. Dessa maneira, muitos acham ter poder sobre eles, assim os tratando de qualquer modo, muitas vezes negligenciando e praticando o abandono. Para Peter Singer, filósofo e professor australiano: ‘‘Todos os argumentos para provar a superioridade do homem não podem quebrar essa dura realidade: no sofrimento, os animais são nossos iguais’’. A partir disso, nota-se a tentativa de aproximação, entre o homem e os bichos, de modo que seja promovido a empatia, o que é de suma importância, principalmente na sociedade brasileira.

Nessa perspectiva, cabe ao governo federal, somado à figura do governo estadual, a criação e propagação de projetos, os quais facilitem o acesso à informação sobre a violência animal e os danos trazidos por essa, também explicitando os canais e a importância da denúncia. Além disso, compete ao setor legislativo a maior rigidez das leis, promovendo punições severas aos que negligenciam seus animais e violenta outros. Dessa forma, espera-se a diminuição dos crimes de tal eixo e uma maior conscientização populacional acerca do problema e a necessidade de combatê-lo, assim se aproximando cada vez mais da ideia do filósofo Peter Singer.