Alternativas para combater os maus-tratos aos animais
Enviada em 26/03/2019
Abandono. Envenenamento. Mutilação. Maus-tratos. Essas são palavras que retratam a realidade de muitos animais no Brasil. Não obstante, a Constituição Federal, assegura que o poder público, deve proteger a fauna, porém a atualidade não é compatível. Nesse contexto, há dois fatores que não podem ser negligenciados, como a ausência de uma efetiva proibição e a busca pela satisfação dos interesses humanos.
Cabe pontuar, em primeiro plano, que é essencial o cuidado e proteção com a fauna. De acordo com dados da Organização Mundial de Saúde, só no Brasil há mais de 30 milhões de animais abandonados, além dos que sofrem maus-tratos, visto que a fiscalização é falha, para identificar e punir os que praticam. Ademais, uma pesquisa dos Estados Unidos, constatou que serial Killers registravam em comum um histórico de agressão à animais.
Outrossim, manifestações culturais no Brasil caracterizam-se pelo sofrimento físico dos animais. Nessa perspectiva, observa-se que em vaquejadas, circos, rodeios, briga de galo, os costumes étnicos, abrangem também interesses econômicos e a satisfação dos seres humanos, e não só a preservação da cultura. Portanto, destaca-se a necessidade da população da proibição efetiva, uma vez que, os animais não tem liberdade de exercer seu comportamento natural.
Em virtude dos fatos mencionados, é imprescindível que haja a erradicação dos maus-tratos ao animais. Para tal, o Ministério do ambiente aliado ao governo federal, deve proibir qualquer ato que submeta um animal à sofrimento físico, por meio da vedação, na forma de lei, com o intuito de proteger a fauna, garantir a harmonização dos preceitos constitucionais e punir essas pessoas que praticam tal crime efetivamente. Logo, poder-se-à afirmar que o poder público se adapta de forma exitosa aos princípios constitucionais.