Alternativas para combater os maus-tratos aos animais
Enviada em 12/02/2019
A “Campanha das Quatro Pragas” foi uma medida política chinesa que ordenava a matança de pardais no território; essa, por sua vez, por um forte desequilíbrio ambiental, culminou na chamada “Grande Fome Chinesa”, que deixou milhões de vítimas. No cenário nacional atual, por uma evidente continuidade de maus tratos contra os animais, surgem desafios para o combate dessa prática, não só pela fragilidade de leis e órgãos de defesa, mas também por descasos humanos cotidianos. Diante disso, urge a necessidade de atentar-se a essa problemática.
Em um primeiro momento, vale ressaltar a questão da carência de efetividades legislativas acerca da defesa dos animais. Nesse contexto, mesmo que a Constituição Federal de 1998 garanta o direito à proteção e respeito aos animais e seus habitats, na prática o cenário é controverso, dado que, não só a utilização de animais para fins lucrativos, à exemplo, o tráfico, como também violências explícitas, como as direcionadas a animais abandonados, ainda são tratadas de forma branda. Assim, vê-se que parte do problema pode vir a ser amenizado pelo incremento de vigilâncias e multas mais incisivas.
Além disso, tem-se a própria falta de empatia humana quanto ao desrespeito a esse grupo. Por esse viés, denigre-se a conduta dos animais quando, por exemplo, escolhe-se pelo ‘’ mais bonito’’ ou pela ‘’ melhor raça’’ em sistemas de adoção, ou seja, quando se objetifica-os. Ainda, quando não são denunciados casos explícitos de violência, como rinhas de galo; ou, até mesmo, em vaquejadas – que, nesse caso, as denúncias tornam-se mais dificultosas por essa ser considerada um patrimônio cultural. Desse modo, pode-se afirmar que a resolução do problema não se limita a questões judiciais, mas também inclui a necessidade do altruísmo social em reconhecer que todos os seres devem ser tratados por igual.
Dessa maneira, torna-se evidente a necessidade de atentar-se para a questão dos maus tratos contra os animais. Posto isso, a fim de potencializar as leis que defendem esses seres, o Ministério da Justiça, por meio de decretos do Poder Legislativo, deve aumentar as multas decorrentes de qualquer tipo de violência contra os animais; e, em casos de recorrência, tornar a pena inafiançável. Além disso, para efetivar tal ação, ONGs especializadas nessa causa podem, por meio de panfletagem, alertar a população, tanto acerca dos tipos de violência sofridas pelos animais, bem como sobre formas de denúncia. Dessa forma, será possível que, por intermédio da garantia dos direitos constitucionais dos animais, tragédias como a ocorrida na China não sejam reincidentes nas gerações futuras.