Alternativas para combater os maus-tratos aos animais
Enviada em 22/11/2018
Quando o assunto é denúncia de maus-tratos ou crueldade contra animais, o Brasil possui legislação pertinente e autoridades competentes que são responsáveis pela manutenção da lei e punição de crimes. A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988.
A maioria dos casos é denunciada através de vizinhos próximos do local do ocorrido, e, ao presenciar maus-tratos a animais de quaisquer espécies, sejam domésticos, silvestres ou exóticos – como abandono, envenenamento, presos constantemente em correntes ou cordas muito curtas, manutenção em lugar anti-higiênico, mutilação, presos em espaço incompatível ao porte do animal ou em local sem iluminação e ventilação, utilização em shows que possam lhes causar lesão, pânico ou estresse, agressão física, exposição a esforço excessivo e animais debilitados (tração), rinhas, etc. – deve-se procurar a delegacia de polícia mais próxima para lavrar o Boletim de Ocorrência (BO), ou comparecer à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente. Para comprovação de fatos, pede-se que apresente-se evidências, como fotos, descrição do local, endereço e etc (quanto mais detalhado, melhor).
Portanto medidas são necessárias para resolver o impasse , como por exemplo uma lei mais severa à quem maltrata esses seres, mais denúncias por parte da população devem ser feitas, e consequentemente fortemente analisadas por policiais e bombeiros. Assim, o indivíduo que maltratou o animal deve ficar preso por anos, e pagar por toda as despesas que receber para que o animal possa ter sua saúde e bem estar de volta. Também contar com a participação de ONGs direcionadas ao cuidados dos animais, para que estas conscientizem a população e também tenham cuidados em relações dos maus tratos em sua áreas de atuação. Por fim, o Ministério da Cultura e da comunicação de fazer campanhas em áreas de comunicações como rede sociais, televisões e jornais, enfatizando a frequência em que ocorre tal fato.