Alternativas para combater os maus-tratos aos animais

Enviada em 04/11/2018

O art. 225 da Constituição Federal, promulgada em 1988, prevê a proteção do meio ambiente, da flora e da fauna, e veda as práticas que submetam os animais a crueldade. Entretanto, percebe-se uma lacuna na garantia desse direito devido à persistência da prática de maus tratos contra os animais que, infelizmente, ainda se faz presente na realidade brasileira, o que além de grave, torna-se um problema inconstitucional. Nesse contexto, convém que sejam analisadas alternativas para combater essa prática, seja pela mudança da mentalidade social, seja pela regulamentação de leis mais duras para quem cometer essa violência.

Inicialmente, destaca-se que a lenta mudança da mentalidade social se configura como um grande responsável pela complexidade do problema no Brasil. Conforme Durkheim, o fato social é a maneira coletiva de pensar. Sob essa lógica, é possível inferir que a violação aos direitos dos animais, ao longo da história do brasil, é fortemente influenciada pelo pensamento coletivo, uma vez que, em consequência de uma visão de mundo antropocêntrica, o homem percebe os animais como seres inferiores e, por isso, os trata como algo sem relevância.

Outro ponto relevante, nessa temática, é a necessidade da regulamentação de leis mais rígidas para o combate à violência contra os animais. Segundo Umberto Eco, “Para ser tolerante é preciso fixar os limites do intolerável”. Nesse sentido, é evidente que o tema não encontra, no Brasil, o respaldo político necessário para ser solucionado. Assim, faz nociva a percepção de que problemas históricos não resultem em maior esforço do poder público e mobilização mais relevante por parte da sociedade para seu enfrentamento.

Portanto, alternativas são necessárias para combater os casos de maus tratos no Brasil. Desse modo, para que a violência contra a fauna seja reduzida, a sociedade organizada, em parceria com ONGs que atuam em favor dessa causa, deve exigir, do poder público, o cumprimento do direito constitucional reservado à fauna. Essa exigência deve ser efetuada por meio da criação e apresentação, junto à Câmara dos deputados, de um projeto de lei que criminalize a prática de maus tratos aos animais. Tal projeto, para ser validado, deve ser assinado por, pelo menos, 1% da população, e ter representatividade, no mínimo, em cinco Estados brasileiros. Ademais, em conjunto com a obtenção das assinaturas, deve ser realizada campanhas de conscientização da população para que haja uma mudança gradual na mentalidade sociocultural no que diz respeito aos direitos dos animais, os quais devem ser respeitados.