Alternativas para combater os maus-tratos aos animais

Enviada em 22/10/2018

A Declaração Universal dos Direitos dos Animais – promulgada em 1978 pela ONU – assegura às espécies domésticas e silvestres o tratamento com dignidade e respeito. Entretanto, os frequentes casos de maus-tratos lhes impedem que sejam assegurados esses direitos na prática. No contexto social vigente, o entrave é notório, seja pela ineficiência governamental no que tange à lei dos animais, seja pela falta de denúncias. Logo, indubitavelmente, é imprescindível alternativas para combater essa situação, seja com a rigidez da lei, seja com campanhas midiáticas.

Segundo o sociólogo polonês Zygmunt Bauman algumas instituições sociais -dentre elas, o Estado- perderam sua função social, mas conservaram sua forma, configurando-se como “instituições zumbis”. Nessa lógica, é notório que o Governo é uma “instituição zumbi” por não cumprir sua função de proteger os animais, mesmo sendo a proteção um direito desses assegurado na Declaração Universal. Além disso, apesar da LEI Nº 9.605 -que protege os animais-, as multas são muitas brandas, não conseguindo coibir a prática dos mau-tratos. Diante disso, uma alternativa é rever a norma vigente, para combater a ação, afinal, as rígidas são mais eficazes, como por exemplo, a Lei Seca, de nº 11.705, que diminuiu os casos de  acidentes de trânsito após ser sancionada em de 19 de junho de 2008.

Vale refutar, outrossim, que outro fator preponderante está relacionado às denúncias. Uma vez que, apesar de muitas pessoas denunciarem anonimamente, ainda há tolerância com as ações, por acreditarem que: deixar  animais sem comer e beber água por alguns dias e agressões físicas não serem consideradas como maus-tratos. Ainda, muitas vezes, as denúncias não são feitas por serem familiares e amigos que praticam o ato, no entanto, é fundamental denunciar, independentemente de quem seja o agressor, já que o Brasil quer ser considerado “evoluído”. Afinal, segundo Gandhi, o grau de evolução de uma sociedade pode ser avaliado pelo modo como essa sociedade trata seus animais.

Destarte a negligência estatal aliada a inobservância da sociedade civil corroboram para o entrave. Assim, para mudar essa situação, é mister o Estado, mediate o Poder Legislativo, sancionar uma lei  mais rígida de proteção aos animais, como, com a ampliação da pena  para dois à cinco anos de reclusão, como também o aumento da multa para quem praticar o ato, a fim de punir corretamente os agressores e coibir a prática. Ademais, é fundamental o Ministério do Meio Ambiente investir em campanhas midiáticas, por intermédio de subsídios nas emissoras de televisão, com comerciais no dia do animal -04 de outubro- esclarecendo as simples ações que caracterizam maus-tratos, além de incentivar as pessoas a denunciarem os casos, com o intuito de minimizar esses. Com isso, o Estado deixará de ser uma “instituição zumbi”, mediante as alternativas para combater o imbróglio.