Alternativas para combater os maus-tratos aos animais
Enviada em 25/10/2018
A Constituição do Brasil - norma de maior hierarquia do sistema jurídico brasileiro - reconhece o respeito a vida e a integridade física aos animais. Todavia, os casos de maus-tratos e o tráfico de animais impede que estes direitos sejam usufruídos na prática, em virtude da negligência do Estado e o retorno financeiro procurado por muitos. Com efeito, não é razoável que a sociedade persista em negar direitos aos animais.
Inicialmente, os maus-tratos aos animais vão de encontro à legislação nacional. A esse respeito, Jânio Quadros promulgou, com base na Constituição de 1946, a proibição de rinhas, punindo os maus-tratos infringidos a quaisquer animais. Ocorre que, a persistência do uso de animais para a diversão humana ainda se evidencia, na contemporaneidade, submetidos a situações degradantes. Com isso, a necessidade de desconstrução e reeducação da sociedade à problemática é medida que se impõe.
Outrossim, o reconhecimento de manifestações culturais com o uso de animais contrapõe-se ao ideal constitucional. Nesse contexto, o evento de rodeios e vaquejadas é reconhecido pelo Instituto do Patrimônio e Artístico Nacional (Iphan) como patrimônio cultural imaterial do Brasil. Entretanto, questiona-se a existência de maus-tratos aos touros devido a ausência de fiscalização e o real tratamento recebido pelos animais, ocorrendo ou não crimes de Meio Ambiente.
Em suma, urge a necessidade de ações que visem a resolução do problema. Cabe ao Ministério Público Federal intensificar as fiscalizações de rodeios e a criação de animais selvagens em ambientes domésticos com visitas periódicas, a fim de atenuar os maus-tratos aos animais. Ademais, por intermédio do poder executivo, reaplicar penas mais duras à prática de rinhas, com a finalidade de combater os crimes de respeito à vida, embasados na Constituição. Com essas medidas, a proteção à fauna estará promulgada e os direitos à vida não serão negligenciados.