Alternativas para combater os maus-tratos aos animais
Enviada em 11/10/2018
“A compaixão para com os animais é das mais nobres virtudes da natureza humana.” De acordo com essa frase, do cientista Darwin, observa-se que é imprescindível o respeito e cuidado com os animais. Entretanto, na atualidade, os maus-tratos com a fauna se faz presente na sociedade em questões que vão desde a carência de meios que não satisfazem as necessidades básicas do animal e até à violência, entre outros. Nesse sentido, é necessário que medidas sejam tomadas com o intuito de garantir a proteção para esses seres, na qual estão prevista na Constituição Federal Brasileira.
Em primeiro plano, de acordo com o Artigo 32, é crime praticar maus-tratos, abusos, ferir ou multilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Assim, fatores como falta de alimentação para suprir atividades metabólicas, higiêne precária, prissão em cativeiro ou em espaço muito pequeno são prejudiciais para um desenvolvimento saudável do animal. Sendo assim, como os seres humanos, os animais também são providos de sentimentos e sensções como dor, prazer, alegria, entre outros.
Seguindo esse viés, Jânio Quadros, durante seu período presindencial instituiu a proibição de brigas de galos, o que era muito popular em diversas regiões do Brasil. Dessa maneira, a utilização de animais para entreterimento ainda se faz presente na sociedade. Por exemplo, nos circos, um dos espeáculos principais são os leões que ficam presos em jaulas e, através de chicotadas que recebem são atração para o público.
Em suma,para amenizar esse grande problema dos maus-tratos contra os animais, contando que a Lei de Crimes Ambientalistas já tipifica tal atividade como crime, cabe ao Poder Judiáciario elaborar projetos intitucionais por meio de políticas públicas com o intuito de garantir a fiscalização e punição necessária para essa infração. Ademais, a mídia deve criar propagandas por meio de projetos públicos com o fito de mostrar a importância de efetuar denúncias anônimas.