Alternativas para combater os maus-tratos aos animais

Enviada em 03/10/2018

Maus-Tratos aos animais

Infelizmente os maus tratos aos animais é bastante comum, não só com os animais comuns de rua mas também com os animais domésticos, e é importante abordar que os maus tratos não ocorrem somente com cães e gatos, também ocorrem com aves e animais selvagens como papagaios, araras, leões, tigres… Acabamos não nos ligando que muitas vezes um animal que está em um zoológico ou até mesmo o papagaio repetitivo da vó, foram retirados do seu habitat natural e passaram por maus tratos para estarem onde estão. E não pense que eles estão felizes pois não estão!

Mas o principal e mais comentado é o de cães e gatos… Já foram criados diversas maneiras e leis para ajudar a combater este problema como exemplo:

LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998 Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

A Polícia Civil registra 21 denúncias de maus-tratos a animais por dia em 2016 no Estado de São Paulo. Os relatos desses crimes revelam casos de agressão física aos bichos por seus donos em casa, prisão em cativeiros sem condições de higiene ou alimentação e até brigas de galo. E ainda assim o índice de Maus-tratos aos animais é grande.

Caso você presencie maus-tratos a animais de quaisquer espécies, sejam domésticos, domesticados, silvestres ou exóticos – como abandono, envenenamento, presos constantemente em correntes ou cordas muito curtas, manutenção em lugar anti-higiênico, mutilação, presos em espaço incompatível ao porte do animal ou em local sem iluminação e ventilação, utilização em shows que possam lhes causar lesão, pânico ou estresse, agressão física, exposição a esforço excessivo e animais debilitados (tração), rinhas, etc. –, vá à delegacia de polícia mais próxima para lavrar o Boletim de Ocorrência (BO), ou compareça à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente.