Alternativas para combater os maus-tratos aos animais
Enviada em 30/09/2018
Em 1994, uma elefante fêmea denominada Tyke conseguiu escapar de um circo no Havaí (EUA) - no qual foi vítima, por 12 anos, de cárcere e torturas - após atacar e matar seu treinador durante um espetáculo. A posteriori, ela feriu outras 6 pessoas até ser morta com 86 tiros, disparados por policiais. A despeito disso, a luta contra o uso de animais em circos continua ainda na atualidade, haja vista que a prática não foi proibida no país. Conforme afirmou o escritor José Saramago, “o instinto parece ter servido melhor aos animais, do que a razão ao homem”, haja vista que os primeiros não escravizam ou matam deliberadamente seus semelhantes por motivos torpes, tal qual é feito, com uma incidência absurda, pelos humanos contra todas as formas de vida. Por conseguinte, o usufruto científico, econômico e lúdico são os principais desafios à dissolução dos maus-tratos aos animais.
A priori, no Brasil, apesar de implementada a Lei dos Crimes Ambientais, que protege aos animais, bem como a proibição das “brigas de galo” e de quaisquer outras lutas entre espécies iguais ou distintas, os casos de maus-tratos são extremamente comuns. Consoante a isso, as principais ocorrências registradas pelos órgãos competentes são os abandonos de animais de estimação nos centros urbanos, o acorrentamento por longos períodos sob condições precárias de higiene e por longos períodos de tempo, o envenenamento, as agressões físicas e o tráfico de animais silvestres.
Outrossim, é recorrente o uso dos mesmos em pesquisas médicas e científicas, bem como em testes de medicamentos e de cosméticos, e nas aulas práticas de cursos superiores. Todavia, os animais são anatômica e fisiologicamente distintos dos seres humanos, logo, as descobertas obtidas são de cunho duvidoso. Por conseguinte, a utilização degradante dos mesmos para o fomento de “práticas culturais”, como os rodeios e as vaquejadas, apesar de reconhecida como Patrimônio Imaterial do Estado pelo presidente Michel Temer, foram analisadas como desumanas e contrárias aos direitos dos animais, pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN).
Em síntese, conforme a Declaração Universal dos Direitos do Animais, da UNESCO, o respeito dos seres humanos pelos animais está correlacionado diretamente ao respeito desses pelos seus semelhantes. Portanto, o uso de animais para fins científicos e educacionais, que se paute na tortura física ou morte, deve ser expressamente proibida pelo Governo Federal, que deve disponibilizar recursos financeiros, por meio da Lei Orçamentária Anual (LOAs), para que essas atividades sejam desempenhadas com estruturas sintéticas, produzidas por impressoras 3D. A despeito disso, as Prefeituras Municipais necessitam desempenhar maiores esforços na divulgação e no apoio às ONGs defensoras dos animais, haja vista que essa temática é de interesse da coletividade e do Poder Público.