Ações governamentais para a redução da gravidez na adolescência

Enviada em 12/12/2020

A Constituição Federal, em seu artigo 6º, assegura o direito à saúde e educação aos cidadãos brasileiros. Contudo, esse direito é ferido com os constantes casos de gravidez na adolescência, os quais acarretam diversos problemas as jovens. Entre eles, a área da estudantil, na qual afeta a carreira escolar e a consequente entrada no mercado de trabalho da gestante, e a da saúde, que ocasiona complicações antes e após o parto. Dessa forma, exigem-se medidas paliativas.

A princípio, é válido salientar que a gestação é um ato comum, recorrente em diversas culturas e presente em livros sagrados, como a exemplo da Virgem Maria que trouxe ao mundo o Menino Jesus, entretanto, quando ocorre precocemente, acarreta complicações. Um deles é a evasão escolar, na qual a mãe ver-se obrigada a abandonar a escola para cuidar do seu filho, dificultando a aquisição de conhecimento e, em longo prazo, a inserção no mercado de trabalho, já que o mesmo exige qualificação e preparo, e, segundo Immanuel Kant, o homem é fruto da educação. Conforme pesquisa do Ministério da Educação (MEC), mais de 15% dos estudantes que abandonaram a escola foi decorrente da gestação precoce, evidenciando o quão grave é a problemática.

Outrossim, outro âmbito afetado pelo impasse supracitado é o da saúde. Dentre os problemas estão os de caráter psicológico, na qual a jovem é submetida a transtornos de ansiedade e depressão, e físicos, estando ela suscetível a diabetes gestacional, anemia e transmissão de infecções sexualmente transmissíveis, que, consoante pesquisa do G1, é a maior causa de óbitos entre adolescentes do mundo. Na série norte-americana Sex Education, mostra a cena em que uma jovem engravida e todos as dificuldades por ela enfrentados, levando-a a abortar, o que evidencia que quando a gravidez precoce é regra, o bem-estar é exceção.

Por conseguinte, compete ao MEC, em parceria com as escolas, a criação de uma disciplina na Base Comum Curricular que aborde, por meio de oficinas e debates, o ensino sexual, apresentando, com dados e estatísticas, as consequências de uma gestação precoce e instruindo como agir caso ocorra, com fito de prevenir essa problemática e outras complicações decorrentes dela. E só assim, com medidas graduais e progressivas, diminuir os casos de gravidez na adolescência e fazer valer a Carta Magna de 1988.