Ações governamentais para a redução da gravidez na adolescência

Enviada em 30/10/2019

A Constituição Federal de 1988 assegura segurança, liberdade e saúde a todos, inclusive aos adolescentes brasileiros. Tais direitos nem sempre são afirmados pelo governo e podem ser privados de jovens meninas que engravidam logo após deixarem de ser apenas crianças. Portanto, torna-se indispensável analisar as consequências desse problema que, infelizmente, não tem sido reduzido no país.

Inicialmente, a gestação em idades jovens traz consigo muitos riscos à saúde da mãe e também à do feto, visto que exames de acompanhamento da gravidez geralmente não são executados frequentemente. Segundo dito pelo médico e cientista Dráuzio Varella, aproximadamente 20% das mortes infantis são de filhos de garotas adolescentes, isso se deve à falta de apoio psicológico e financeiro cedido aos futuros pais para dar boas condições de vida à criança. Sendo assim, a negligência do governo em relação à prevenção e redução de gestações precoces gera consequências irreversíveis, como abortos, tanto espontâneos quanto induzidos.

Ademais, as consequências da gravidez precoce não afetam somente os jovens, mas também as suas famílias. Conforme evidenciado pela série “Grávida aos 16”, que demonstra as dificuldades enfrentadas em todos os momentos da gestação, o convívio familiar também é modificado com uma jovem grávida, podendo acarretar em conflitos entre os indivíduos envolvidos. Então, percebe-se que se houvesse uma maior participação governamental em prol do fortalecimento emocional das famílias que estão sendo formadas, os impactos negativos de uma gravidez na adolescência seriam diminuídos.

Por conseguinte, faz-se preciso que o Governo Federal promova a difusão de conhecimentos sobre o assunto, por meio de debates realizados com a ajuda de profissionais da área da saúde em escolas, a fim de alertar os jovens sobre os perigos da gravidez na adolescência e maneiras de prevenção. Desse modo, se estaria um passo mais próximo de alcançar a saúde assegurada pela Constituição que rege o Brasil.