Abandono de incapaz em questão no Brasil

Enviada em 24/07/2022

Perante o art. 133 do Código Penal brasileiro, abandonar um indivíduo que está sob o seu cuidado, guarda ou vigilância é crime e acarreta pena ou detenção, de seis meses a três anos. De maneira análoga a isso, o abandono de incapaz no Brasil, está cada vez mais alarmante. Nesse prisma, destacam-se dois aspectos importantes: a falta de creches e a negligência do responsável.

Em primeira análise, evidencia-se que muitos pais precisam trabalhar e não tem onde deixar os filhos. Sob essa ótica segundo pesquisas realizadas pelo IBGE, existem mais de 11,8 milhões de crianças de 0 a 3 anos no país e apenas 3,1 milhões de matrículas em creches nessa faixa etária. A falta de vagas obriga os responsáveis a deixar os filhos sozinhos para garantir o sustento.

Além disso, é notório que muitos pais são irresponsáveis. Em muitos casos, os responsáveis saem de casa para consumir bebidas alcoólicas e deixam a criança sozinha. Como por exemplo, uma jovem de 20 anos foi presa, em Belo Horizonte, acusada de deixar a filha de nove meses sozinha em um carrinho de bebê em casa para ir em uma festa em outra cidade, Segundo os policiais, a criança estava “toda molhada e com muita fome”.

Depreende-se, portanto, a adoção de medidas que venham conter os índices de abandono de incapaz. Dessa maneira,cabe ao Governo Federal, junto ao Ministério da Educação, promoverem a construção de mais escolas de tempo integral, por meio de projetos principalmente em regiões mais pobres. Posto isso, as crianças ficarão seguras enquanto o responsável trabalha e o número de abandonados irá diminuir.