Abandono de incapaz em questão no Brasil

Enviada em 18/07/2022

O Código Penal brasileiro prevê, em seu artigo 133, que abandonar um indivíduo que está sob o seu cuidado, guarda ou vigilância é crime e acarreta pena ou detenção, de seis meses a três anos. Conquanto tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a quantidade de pessoas incapazes em situação de abandono no Brasil. Diante do exposto, depreende-se discutir sobre os fatores causais da problemática, nos quais se destacam a falta de creches e a negligência do responsável .

Em uma primeira análise, convém ressaltar que muitos pais precisam trabalhar e não tem onde deixar os filhos. Segundo pesquisas realizadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), existem mais de 11,8 milhões de crianças de 0 a 3 anos no país e apenas 3,1 milhões de matrículas em creches nessa faixa etária. A falta de vagas somada a uma extrema pobreza obriga os responsáveis a deixar os filhos sozinhos para garantir o sustento. Como prova disso, pode-se ressaltar o caso do menino Miguel, de apenas cinco anos de idade, que faleceu após cair do 9° andar de um prédio enquanto a mãe trabalhava. Nesse sentido, cabe ao governo cumprir com suas funções constitucionais e garantir o direito de educação.

Por outro lado,é importante salientar que muitos pais são irresponsáveis. Em muitos casos, os responsáveis saem de casa para consumir bebidas alcoólicas e deixam a criança sozinha .Nessa perspectiva, é importante que os três poderes dialoguem para que sejam criadas leis mais severas que protejam o incapaz.

Portanto, indubitavelmente, medidas são primordiais para resolver esse problema. Logo, cabe ao Governo Federal, junto ao Ministério da Educação, promoverem a construção de mais escolas de tempo integral, principalmente em regiões mais pobres, por meio de dados de pesquisas realizadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que apontará os locais mais apropriados para a construção. Paralelo a isso, é necessário que tenha critérios de priorização, com finalidade de ofertar vagas para pais que realmente precisam e estão devidamente cadastrados no programa Baixa Renda e Bolsa Família . Posto isso, o número de abondonados irá diminuir .