Abandono de incapaz em questão no Brasil

Enviada em 01/06/2022

O abandono de incapaz se dá quando o responsável pelos cuidados prestados a um indivíduo inapto, o negligencia. De acordo com o Código Civil todo cidadão que possui aptidão para adquirir e exercer direitos e deveres dentro da sociedade é considerado capaz. Nessa conjuntura, conclui-se que o bem estar do indivíduo inapto é de total responsabilidade do apto, independentemente das adversidades. Mas, tendo em vista a falta de recursos básicos em milhares de famílias brasileiras, será que as adversidades são mesmo arbitrárias?

É importante ressaltar que o abandono dessa parte da população é um crime prescrito no Código Penal, mas a ação de abandonar por si só não é suficiente para caracterizar o crime. É necessário que haja a intenção de negligenciar esse indivíduo, e consequentemente, quando isso ocorre, está vinculado à violação dos direitos humanos, visto que põe em risco a saúde e a vida do indivíduo em questão.

Não é segredo que boa parte dos responsáveis se encaixam no que denominamos ‘solo’. Mães, pais e tutores sem redes de apoio que em sua maioria sofrem com dificuldades financeiras e consequentemente passam o dia fora de suas casas em compromissos de retorno monetário que os impossibilita de prestar serviço à esses indivíduos inaptos. Portanto, a criação de instituições governamentais de acolhimento para os indivíduos incapazes cumpriria o papel de auxiliador sendo o amparo de que esses responsáveis tanto precisam.