Abandono de incapaz em questão no Brasil

Enviada em 07/05/2022

A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país,prev\ê em seu artigo 6°, o direito a segurança como inerente a todo cidadão brasileiro.Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa o abandono de incapaz em questão no Brasil, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante.Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.

Em primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater o abandono.Nese sentido, é evidente que no Brasil os jovens abaixo dos 10 anos estão ca vez mais esquecidos pelos pais ou pelos familiares.Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos idispensáveis, como a segurança , o que infelizmente é evidente no país.

Ademais, é fundamental apontar que o abandono de incapaz a baixo dos 18 anos é crime.Segundo o artigo 133 do Código Penas, que consiste em abandonar uma pessoas que está sob seu cuidado, guarda ou vigilância,, por qualquer morivo.Diante de tal exposto, é importante que os pais não abandonem seus filhos em casa.Logo, é indadmissível que esse cenário continue a perdurar.

Depreende-se, portanto, a necessidade d ese combater ese obstáculo.Para isso, é imprescindível que o Ministério da Segurança e o Governo Federal, por intermédio da justiça, intimem os pais que não cuidam dos filhos com a finalidade de acabar com o abandono.Assim, se consolidaraá uma sociedade mais segura, onde o Estado desempenha corretamente seu “contrato social”,tal como afirma John Locke.