Abandono de incapaz em questão no Brasil

Enviada em 11/03/2022

A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê,em seu artigo 6º, o diretio à assistência aos desamparados como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reveberado com ênfase na prática quando se observa o abandono de incapaz em questão no Brasil, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.

Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater o abandono de menores de até 18 anos. Nesse sentido, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, cerca de 47% das crianças brasileiras já foram deixadas pelo menos umas vez sozinhas em casa. Essa conjuntura, segundo os ideais do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violção do contrato social, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que todos os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a assistência aos desamparados, o que infelizmente é evidente no país.

Ademais, é possível apontar a falta de apoio familiar como impulsionadora do abandono de idosos brasileiros. Segundo dados do G1, atualmente, no Brasil, cerca de 70% dos idosos abandonados por seus familiares já sofreram graves acidentes . Diante de tal exposto, é notório que o indivíduo corre risco à vida em decorrência dessa ausência.Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.

Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Governo Federal, por intermédio do Ministério dos Direitos Humanos, organize leis com mais funcionalidade e invista em campanhas informativas, a fim de diminuirmos essa problemática atual. Assim, torna-se-á possivel construção de uma sociedade permeada pelos elementos elenacados na Magna Carts, onde o Estado desempenha corretamente seu “contrato social”, tal como afirma John Locke.