Abandono de incapaz em questão no Brasil
Enviada em 08/06/2021
O abandono de Incapaz, prevista no Código Penal, no art.133: Abandonar uma pessoa que está sobre sua guarda, vigilância ou proteção, por qualquer motivo incapaz de defender-se dos risco resultantes do abandono. O período de detenção pode ser de 6 meses a 3 anos, mas se ocorrer uma lesão grave, a pena é aumentada com reclusão. Mesmo isso sendo um crime, é muito comum na sociedade brasileira.
Esse tipo de Crime é comum, Isso vem de Pais quem não planejaram ter Filhos. Fica claro que mesmo diante de Problemas Financeiro, Pessoais ou Situação difícil, os Pais não devem deixar seus filhos sozinhos em casa. O Responsável pela criança não pode deixar ela sozinha, isso pode resultar em um acidente gravíssimo, ou pode acontecer algo muito pior com ele.
O crime não é só para os Pais, mas serve para todas as pessoas que estão respónsaveis pela guarda de uma pessoa. Um dos caso mais famosos do Brasil foi o caso do Miguel Otávio, a polícia de Pernambuco indiciou a primeira dama Sarí Côrte, por abandono incapaz, resultando na morte do menino Miguel, A criança foi deixada pela a Patroa de sua mãe no elevador, fazendo a criança cair do Edifício. A Respónsavel pelo crime respondeu ao processo de liberdade, depois de pegar sua fiança .
Muitos casos de pessoas que deixam seus filhos sozinhos em suas moradias, ocorrendo um aciendente com a Criança, essas pessoas devem ser denunciadas, mas visto que a maiorias dos culpados pelo crime acabam pagando pela sua fiança, o Poder Júridico deve tomar medidas para verificar a sua falta de efetividade que ocorre no cumprimento de pena e o cumprimento do tempo da pena, assim não havendo jústiça.