Abandono de incapaz em questão no Brasil
Enviada em 02/06/2021
A constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê, em seu artigo 6º, o direito a segurança e à infância como inerente a todo cidadão brasileiro. Entretanto, em algumas situações, tais direitos são negligenciando por pais ou por responsáveis em questão do abandono de incapaz. Logo, faz-se necessário ressaltar as causas e os efeitos da problemática.
A priori, é válido destacar que muitas das vezes, o abandono ocorre devido ao trabalho e ao ritmo de vida acelerado dos responsáveis. Na série “Todo Mundo Odeia O Chris”, em um certo episódio, Chris com 13 anos “cuidou” dos seus irmãos mais novos, para seus pais saírem. Com isso, um dos filhos acabou se queimando no fogão. Nesse viés, é visível que ao deixar crianças ou, até mesmo, idosos – indivíduos incapazes de responder por si - correm riscos de acidentes graves, podendo até levar a morte. Sendo assim, é necessário garantir a segurança desses.
Por conseguinte, há uma lei no artigo 133° do Código Penal, visa a penalidade de seis meses a três anos de prisão, de uma pessoa ao abandonar um indivíduo incapacitado de se defender. No entanto, essa lei não tem sido suficiente, visto que o abandono de incapaz está em questão no Brasil atualmente.Além disso, o abandonado também sofre penalidades, principalmente, as crianças como: acidentes domésticos, possíveis doenças psicossomático no futuro e “adultização” precoce.Nesse contexto, é notório que ambos os lados sofrem com essa problemática.
Portanto, é de extrema relevância que haja caminhos para combater o abandono de incapaz. Para tanto, o governo deve fiscalizar mais a lei no artigo 133° do Código Penal e conscientizar a população sobre o tema, por meio da divulgação de notícias e reportagens (como televisão e redes sociais). Espera-se, que haja uma diminuição de casos de abandono, garantido então os direitos constado na constituição.