Abandono de incapaz em questão no Brasil

Enviada em 01/06/2021

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), assegura no artigo 1 a proteção integral para pessoas de até 18 anos de idade e no 4º artigo informa que é o dever da família,  da comunidade , da sociedade e do Poder Público garantir tais direitos. Ao considerar  a percepção do ECA como dispositivo para fomentar a discussão sobre o abandono de incapaz no Brasil, pode-se afirmar que negligenciar os cuidados de uma pessoa que não possui capacidade para se defender dos riscos resultantes,  pode trazer danos irreparáveis. Nesse sentido, não há dúvida de que é preciso entender quais situações podem ser consideradas abandono, bem como analisar os casos mais recorrentes.

A par dessa ideia, pode-se inferir que para ser considerado um incapaz, o cidadão necessariamente não precisa ser jovem. Uma vez que,  alguém com deficiência física ou mental, ou até mesmo um idoso podem ser considerados incapazes de se protegeram dos riscos provenientes ao ficarem a sós. A partir disso, o Código Penal Brasileiro, no artigo 133, considera crime quem comete esse tipo de delito, podendo perder desde a guarda e/ou até ser detido por 12 anos.  Além disso, só pode responder a esse tipo de processo a pessoa que ficou responsável a assistir aos cuidados daquela pessoa. Dessa forma, elucidar quais são os episódios enquadrados pelas Leis vigentes é essencial para saber identificar essas situações de descuidados.

Ainda nessa linha de raciocínio, outra questão determinante é a importancia dos pais com os filhos, uma vez que esses são considerados o primeiro orgão de protenção. Nesse cenário, segundo a Delegada Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente (Depca), Joyce Coelho, os casos de abandono de incapaz são relativamente comuns, principalmente aos finais de semana, quando os pais ou responsáveis saem de casa para consumir bebidas alcoólicas e deixam a criança sozinha. Diante disso, o menor deixa de ser resguardado pela família, passando também a ser responsabilidade da comunidade de modo geral, como as escolas e os vizinhos, que possuem o dever de  informar ao Poder Público, que então decidirá quais metidas são cabíveis em cada situação.

Portanto, tendo em vista os aspectos observados, salienta-se que algumas medidas primordiais são necessárias. Logo, cabe ao Poder Legislativo, responsável por redigir e editar as leis vigentes, divulgar por meio de propagandas via internet ou televisão o que pode ser considerado como abandono de incapaz, com o intuito de capacitar a sociedade para identificar uma possível irregularidade. Ademais, é dever das escolas ofertarem um ensino lúdico para os alunos sobre ficarem sozinhos em casa, com o intuito de conscientizar os menores a relatarem à escola caso isso aconteça com eles. Com tais atitutes, espera-se uma redução significativa dessa problemática no País.