Abandono de incapaz em questão no Brasil

Enviada em 01/06/2021

A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6°, o direito a assistência aos desamparados como inerente a todo brasileiro. Contudo, tal prerrogativa não tem sido reproduzido com ênfase na prática quando se observa o abandono de incapaz no Brasil, impossibilitando, deste modo, a universalização desse direito social tão significativo. Nesse âmbito, faz-se necessária a análise dos fatores que favorece esse quadro.

Primeiramente, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater o desamparamento de incapaz. Nesse viés, o genitor abandonante desampara a vítima fazendo com que esta encontre-se em perigo concreto, inepto de defender-se dos riscos resultantes do abandono. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social” já que o estado não cumpre sua unção de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como sustento, moradia e educação, o que infelizmente é evidente no país.

Ademais, é fundamental apontar a classe social como impulsionador do abandono no Brasil. Segundo Benedito Calheiros Bonfim, criança abandonada é o caldo de cultura gerador de delinquentes. Diante de tal exposto, o abandono é consequência de uma desestruturação familiar, famílias que começam com uma base fragilizada que leva a separação do casal, e ainda questões sociais como drogas, pobreza.

Assim sendo, urgem, a necessidade de se combater esses obstáculos. Por isso, cabe ao Governo ajudar as famílias sem condições, por meio de auxílios e/ou disponibilizando vagas de empregos bem remunerados, bem como, impor que o Ministério da Educação insera nas grades educacionais, a propagação de afeto e conhecimento das responsabilidades acerca do incapaz, através de palestras e filmes educativas com participação dos pais ou responsáveis, para que, por fim, o abandono não seja mais um problema no país.