Abandono de incapaz em questão no Brasil

Enviada em 29/05/2021

A Constituição Federal de 1988, norma de maior hierarquia no sistema jurídico brasileiro, assegura a todos o direito à segurança e à vida. No entanto, a recorrência dos casos de abandono de incapaz no Brasil, revela que tais direitos estão sendo continuamente violados. Com efeito, crianças e adolescentes cujo desenvolvimento cognitivo ainda não permite um pensamento crítico, são colocados à prova em situações de risco. Faz-se necessário um diálogo entre os pais responsáveis e o Serviço Social brasileiro.

Em primeiro plano, é imperioso observar que o indivíduo incapaz é aquele que não tem aptidão para defender-se em circunstâncias de perigo ou necessidade. Em se tratando de crianças, tal aptidão está intrísecamente ligada à faixa etária. A esse respeito, o Estatuto da Criança e do Adolescente instituiu que nenhuma criança ou adolescente fosse objeto de negligência, crueldade ou opressão. Todavia, o posicionamento parental negligente, frente à incapacidade desses menores de responder criticamente à ameaças decorrentes do abandono, demonstra que, estes, agem de maneira omissa para com as normas da lei. Em vista disso, enquanto a omissão dos responsáveis for regra, o bem-estar e a integridade do incapaz será excessão.

Nesse sentido, é de ciência coletiva que o Brasil — desde meados do século XX — conta com a existência do Serviço Social brasileiro. Sua principal função consiste em atuar no combate às irregularidades sociais, entretanto, os ininterruptos casos de desamparo de menores e incapazes ratificam a ineficiência desse serviço. Posto isso, é vital o efetivo funcionamento do Serviço Social nos lares em que há privação de segurança, pois são numerosas as pessoas que carecem de auxílio.

É urgente, portanto, que haja eficiência no combate ao abandono de incapaz no Brasil. O Governo deve inaugurar incurssões, juntamente com as autoridades armadas, nas residências em que há indícios de abandono, localizando o responsável e aplicando as penas previstas no Código Penal do Brasil. Para o funcionamento satisfatório dessa iniciativa, agentes do Serviço Social brasileiro devem, primeiramente, atuar na identificação das casas em que há irregularidades e alertar tais autoridades. Assim, o País desfrutará de um serviço social relevante e segurança nos lares.