Abandono de incapaz em questão no Brasil

Enviada em 31/05/2021

Segundo o artigo 133 da Constituição Federal de 1988, abandonar uma pessoa que está sob seu cuidado e que seja incapaz de se defender dos riscos, resulta como pena, detenção de seis meses à três anos. Entretando, no Brasil, essa pena não vem acontecendo na prática, haja vista o aumento de casos de abandono de pessoas como crianças, idosos, deficientes físicos e mentais que são incapazes de se protegerem. Nesse sentido, esse problema em questão se deve, essencialmente, a negligência familiar e a inércia do Estado.

Sob esse viés, é importante ressaltar que a família se mostra ausente no sentido de proteção aos seus filhos ou parentes que são incapazes de se protegerem. Nesse âmbito, segundo o sociólogo Talcott Parson, a família é uma máquina que produz personalidades humanas. Contudo, infelizmente, na realidade de muitos isso não acontece, uma vez que os familiares não investem tempo, nem preocupação em quem de fato deveria receber cuidado. Com isso, a parcela afetada por esse descuido  encontra-se correndo riscos, o que, além de evidenciar o sentido contrário ao pensamento de Talcott Parson, vai de encontro ao crime efetivado pelo artigo 133 da Constituição Federal de 1988.

Além disso, destaca-se ainda a passividade do Estado como impulsionador do problema. Nessa linha de raciocínio, o filósofo Thomas Hobbes diz que, é dever do Estado garantir o bem- estar social da população. No entanto, devido a falta de investimentos para a proteção desse corpo social afetado, ele é considerado um contribuinte do problema. Assim, se o Estado, enquanto garantidor de direitos fundamentais, não garante a proteção das crianças, idosos, deficientes físicos e mentais contra o abandono, ele atua a favor da permanência desse cénario negativo.

Portanto, para atenuar o problema, é importante que o Governo Federal, por intermédio de investimentos estaduais, forneça a criação de projetos e simpósios com o intuito de informar a população, principalmente, aos grupos familiares sobre os riscos de deixar crianças, idosos, deficientes físicos e mentais sozinhos sem proteção. Ao mesmo tempo a isso, cabe ao Estado, órgão responsavél por estabelecer leis que regulam a vida em sociedade, colocar a lei de proteção contra o abandono de incapaz dita no artigo 133, em prática, por meio do rígido acompanhamento da polícia, a fim de diminuir o número de abandono de incapaz no Brasil.