Abandono de idosos em questão na contemporaneidade
Enviada em 16/01/2021
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6 o direito a assistência aos desamparados, como inerante a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prorrogativa não tem se reverbado com ênfase na prática, quando se observa o abandono de idosos no Brasil, dificultando esse modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.
Em primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater o abandono de pessoas idosas na contemporaneidade. Nesse sentido, tal problema vem permeando entre a sociedade e culminando uma série de problemas, o exemplo a solidão e consequentemente a depressão. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a assistência aos desamparados e segurança, que infelizmente é evidente.
Ademais, é fundamental apontar a falta de empatia como impulsionadora do abandono em questão. Segundo dados do Disque 100 (serviços de denúncias do Ministério dos Direitos Humanos) cerca de 80% das denúncias são de abandono de vulneráveis. Diante de tal exposto, na grande maioria das vezes são deixados de lado por familiares que não querem dar o cuidado e carinho e proteção que merecem. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a pendurar.
Depreende-se, portanto, a necessidade de combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível, que o Governo em pareceria com o Estado, promova ações de conscientização voltados para essas famílias, por meio de outdoor e campanhas nas redes sociais para combater o abandono. Tal projeto deve abranger todo território nacional, com a finalidade de minimizar tal situação.