Abandono de idosos em questão na contemporaneidade
Enviada em 15/01/2021
Abandono de incapaz, configura-se crime pelo Código Penal Brasileiro (CPB). Ocorre que, mesmo caracterizado infração, basta observar no convívio comum, que, o abandono de idosos é algo corriqueiro. Desse modo, não só se vê a 3° idade negligenciada pelo Estado, como também pelos familiares. Nesse sentido, é evidente que o abandono de idosos na sociedade contemporânea permeia questões políticas e de caráter social.
Sob uma primeira análise, em 1988, Ulysses Guimarães pronulgou a Carta Magna, a qual em seu artigo 6° garante direitos acerca da assistência social. Nesse sentido, o cidadão senil deve ser assistido pelo estado, de forma plena como qualquer outro cidadão, direito esse reafirmado pelo Estatuto do Idoso. Contudo, embora seja direito constitucional, o Estado negligência essa população, de modo, que fica explícito no cotidiano o abandono e mals tratos a cidadãos com mais de 60 anos. Nesse viés, enquanto o Governo fechar os olhos para a população idosa, se perpetuará um dos maiores problemas da atualidade: o abandono do idoso.
De outra parte, não só o Estado se mantém silente: os indivíduos também são responsáveis pela falta de benevolência humana. A esse respeito, Adam Smith - pai do liberalismo econômico - acreditava que as sociedades só se desenvolviam através da busca pelas ambições individuais. Entretanto, se a sociedade mantiver a indiferença proposta por Smith, a população senil continuará sofrendo de abandono, não só presencial, como também afetivo, já que cada indivíduo estará voltado pra si. Nessa continuidade, não é razoável que, mesmo objetivando ser nação desenvolvida, os cidadãos hajam com indiferença frente o relapso do Estado para com a população idosa.
Urge, portanto, que as questões a respeito do abandono do idoso, sejam solucionadas. Pois, o Ministério da Cidadania, por meio da Secretaria Especial de Desenvolvimento Social, crie projetos de acompanhamento da população idosa, a fim fazer valer o exposto no Art. 6° da Constituição Federal e no Estatuto do Idoso. Assim, melhorando a sociedade.