Abandono de idosos em questão na contemporaneidade
Enviada em 16/01/2021
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do páis, prevê em seu artigo 6° os direitos a saúde, a moradia e a lazer como inerentes a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática ao se observar o abandono aos idosos na atualidade, inviabilizando, deste modo, a universalização desses direitos sociais tão importantes. Isso devido não só à falta de ações públicas como também a crescente desvalorização da imagem do ancião.
Em primeiro lugar, vale resaltar a ausência de medidas governamentais para conter o desamparo aos idosos. Nesse sentido, fatores como o alto custo de vida aliado ao sistema público de saúde deficitário corroboram para dificultar a plenitude de que já contribuiu tanto pela nação. Essa conjuntura, segundo o filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como saúde, moradia e lazer, o que infelizmente é evidente no país.
Ademais, a desvalorização da imagem do ancião também favorece este abandono. Segundo Platão, ao formular as primeiras ideias políticas para a humanidade, era ideal que os cargos políticos fossem ocupados pelos mais velhos, vista sua bagagem de conhecimento, essa valorização aos idosos era compartilhada por todos os gregos. Paralelamente, no mundo atual, vê-se o idoso como ultrapassado por estar excluído da era virtual e, uma vez que ela permeia a sociedade, também esta às margens da mesma. Logo, esta imagem deturpada impossibilita a conquista de direitos.
Portanto, medidas devem ser tomadas para sanar o alto abandono aos idosos. Para tanto, o Estado deve criar um programa voltado aos idosos por meio de grupos de ajuda, assistência médica geriátrica preventiva, acompanhamento psicológico e cursos técnicos de inclusão digital a fim de inserí-los na sociedade e da revalorização de sua imagem. Somente assim, tornar-se-á possível a construção de uma sociedade permeada pela efetivação dos elementos listados na Magna Carta.