Abandono de idosos em questão na contemporaneidade

Enviada em 15/01/2021

Em consonância com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Constituição Federal de 1988 prevê a todo cidadão o direito à proteção e à igualdade. No entanto, na questão do abandono de idosos na contemporaneidade, observa-se uma lacuna na garantia desses direitos, o que, além de grave, torna-se um problema inconstitucional. Nesse sentido, para solução desse fenômeno social, convém analisar suas principais causas.

Diante desse cenário, é possível destacar a insuficiência legislativa como um dos motivos dessa problemática. Nessa perspectiva, segundo o filósofo alemão Dahrendorf, em seu livro “A lei e a ordem”, a anomia é o estado em que as normas reguladoras dos comportamentos dos indivíduos perdem sua validade. De maneira análoga a esse pensamento, as leis que regulam a proteção dos idosos encontram-se em estado de anomia, pelo fato de serem infringidas, sem a devida reação da Federação brasileira.

Além disso, é fundamental apontar a falta de sensibilidadade dos indivíduos como um grande impulsionador  do impasse. Nesse contexto, conforme o filósofo polonês Zygmunt Bauman, a sociedade atual é fortemente marcada pelo individualismo. Dessa maneira, enquanto o modo de vida das pessoas não for pautado pelo respeito e compaixão, diversos grupos sociais vulneráveis, como a população mais velha, estarão susceptíveis ao abandono e a discriminação.

Portanto, algo precisa ser feito com urgência para amenizar a questão. Para isso, o governo federal, por meio do Ministério da Educação, deve promover políticas de incentivo à proteção da terceira idade, com a criação de campanhas pedagógicas, desenvolvidas nas mídias e escolas, que visem educar as crianças e os adultos sobre a importância de cuidar dos avós e de toda população idosa. Nessa conjuntura, o fito de tal ação é diminuir os casos de abandono desse grupo social. Dessa forma, possivelmente, os pilares defendidos na Carta Magna serão verificados na realidade brasileira do século XXI.