Abandono de idosos em questão na contemporaneidade

Enviada em 15/01/2021

A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê, em seu artigo 6°, o direito à moradia, à saúde e à previdência social como inerente a todo o cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática, quando se analisa a questão do abandono de idosos na contemporaneidade. Dificulta-se, assim, a universalização desses direitos sociais tão importante. Nesse sentido, faz-se imperiosa a análise dos fatores que corroboram para essa problemática, os quais estão relacionados não só à ausência do Estado, como também ao abandono familiar.

Diante dessa perspectiva, destaca-se a ausência de medidas governamentais para combater tal problemática. Nesse contexto, segundo Rousseau, na obra “Contrato Social”, cabe ao Estado viabilizar ações que garantam o bem-estar da população. No entanto, nota-se, no Brasil, que a questão do desamparo da população mais velha rompe com as defesas do filosofo iluminista, uma vez que não há, no país, medidas satisfatórias e eficientes, como uma previdência justa e um bom sistema público de saúde, que garantam uma velhice tranquila. Dessa forma, é inaceitável que, em pleno terceiro milênio, milhares de brasileiros fiquem desamparados nessa fase da vida.

Ademais, é fundamental apontar a família como impulsionadora do problema no Brasil. Nesse viés, de acordo com dados da revista Istoé, o número de pessoas com mais de 60 anos acresceu mais do que 30% em asilos, nos últimos anos. Diante de tal exposto, vem à tona a questão do abandono familiar, já que muitos desses idosos são esquecidos pelas famílias nos asilos, não recebem visitas e acabam por terem uma vida solitária. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar, pois a solidão é precursora de doenças como a depressão, a qual é cada vez mais presente nesse período da vida.

Depreende-se, portanto, que a ausência do Estado e da família é ponto chave para o abandono de idosos. Para reverter esse quadro, faz-se necessário que o Ministério da Saúde e o Ministério da Previdência Social, hajam em conjunto, por meio de medidas governamentais, para garantir uma vida melhor a esses cidadãos. Sob esse viés, o Ministério da Saúde deve propor uma saúde pública de qualidade e realizar campanhas publicitárias que incentivem as famílias a visitarem seus entes mais velhos, de modo a diminuir a taxa de abandono. No caso do Ministério da Previdência, ele deve ser capaz de proporcionar uma previdência justa e que garantam uma boa qualidade de vida aos idosos. Espera-se, com essas medidas, criar uma sociedade mais plena, na qual o Estado desempenha corretamente o seu papel, tal como afirma Rousseau.