A violência obstetrícia em debate no Brasil
Enviada em 13/10/2021
A constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6º, o direito a proteção à maternidade como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a violência obstetrícia em debate no Brasil, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante desta perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que contribuem para esse quadro.
Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a violência obstetrícia. Nesse sentido, verifica-se que atualmente não há uma legislação federal específica contra a violência obstétrica, o que favorece o problema. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a proteção à maternidade, ), o que infelizmente é evidente no país.
Ademais, é fundamental apontar a carência de profissionais ds saúde como impulsionador da violência obstetrícia no Brasil. Conforme os dados do Conselho Federal de Medicina (CFM) e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) existe 1 médico para cada 470 habitantes. Porém, nas regiões Norte e Nordeste, a quantidade é muito menor e chega a 1 médico para cada 953,3 brasileiros, respectivamente. Diante de tal exposto, é evidente que esses profissionais, devido ao cansaço gerado pela sobrecarga de trabalho, podem ter o julgamento comprometido, ocasionando em comportamento anti-éticos e abusivos. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.
Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Governo Federal, por intermédio do poder legislativo, estabeleça leis que condenem a prática da violência obstetrícia, prevendo no código penal, a punição com multa para os infratores, e o pagamento de indenizaçãoàs vitimas, desta forma coibindo esta prátic abusiva. Ademais, o Estado também deve intensificar os investimentos na área de formação de novos médicos, para assim sanar a questão da carência destes profissionais. Assim, se consolidará uma sociedade mais humanitária, onde o Estado desempenha corretamente seu “contrato social”, tal como afirma John Locke.