A Violência Contra a Mulher

Enviada em 09/10/2020

“Eu não me vejo na palavra fêmea: Alvo de caça, conformada vítima” com esses versos a banda brasileira “Francisco, el hombre” apresenta a força e a destreza do eu-lírico feminino que se rebela contra a submissão imposta pela esfera social. No entanto, fora da obra musical, mulheres, ainda, são subjugadas devido à estrutura patriarcal da sociedade, e as consequências desse sistema são fatais: agressões verbais e físicas. Em vista disso, é necessário evidenciar a todas as camadas sociais os variados tipos de agressões que são realizadas contra as mulheres, além de incentivar a autonomia feminina desde a infância.

Primeiramente, é essencial ressaltar que a violência sofrida pelas mulheres está além das agressões físicas. A esse respeito, é cabível citar a renomada Lei Maria da Penha, que apresenta cinco categorias de violência abrangidas em seu artigo: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial, ou seja, ao ser vítima de quaisquer agressividade a mulher é respaldada juridicamente. Entretanto, as mulheres de camadas mais vulneráveis socialmente, principalmente, são reféns de humilhações diárias e não as enxergam como violência doméstica e devido a isso não denunciam. Sob essa ótica, é possível entender a necessidade de se ensinar as violências existentes e o direito de forma lúdica para esses indivíduos.

Outrossim, a ausência de autonomia feminina cria uma atmosfera suscetível a aceitar diversos constrangimentos ocasionados por homens da família ou parceiros. Consoante a isso, o site G1 noticia que 1 em cada 4 mulheres agredidas não denunciam seu agressor devido à dependência econômica. Nesse sentido, a dependência financeira, situação, ainda, vivenciada por muitas mulheres é uma barreira para o combate à violência doméstica, pois têm medo de perderem a moradia. Sendo assim, é necessário estimular a autonomia feminina para que as vítimas sintam-se seguras.

Infere-se, portanto, que medidas são necessárias para conter a cultura de submissão feminina, pois essa acarreta em prejuízos. Para tanto, cabe ao governo federal, por meio do Ministério da Cidadania, promover políticas públicas que estimulem a empregabilidade de mulheres. Essas políticas devem ser aplicadas obrigatoriamente às empresas e aos órgãos públicos. Além de estabelecer incentivos fiscais às empresas privadas para que 50% do corpo trabalhista seja composto por mulheres. Ademais, o Estado deve promover campanhas publicitárias que demonstrem os tipos de violência existentes e a importância da denúncia. Isso com o fito de mitigar os casos de violência e eliminar a submissão feminina enraízada na sociedade patriarcal.