A Violência Contra a Mulher

Enviada em 29/09/2020

A violência contra a mulher é uma das manifestações mais cruéis e evidentes da desigualdade de gênero no Brasil. Fundada em uma cultura patriarcal impregnada de valores sexistas, a sociedade vem sofrendo com um problema que tem se mostrado crescente, sustentado por relações sociais tóxicas e agressivas. A violência não se limita às ruas, ao transporte público ou a espaços de lazer: a ameaça, na grande maioria das vezes, está dentro de casa e longe do olhar vigilante de estranhos, o que representa um agente facilitador para o cometimento desse tipo de crime.

Primeiramente, cabe ressaltar que, com a edição de diversas leis - como a Maria da Penha, em 2006, a do feminicídio, em 2015, e, por fim, com a de importunação sexual, em 2018, dentre outros exemplos - essa prática que não deve ser tolerada. Contudo, é nítido o descompasso entre o notável reforço no arcabouço legal e a implementação de políticas públicas voltadas ao combate a esse tipo de violência. Dessa forma, a rede de proteção estatal, idealmente desenhada pela lei, frequentemente tem demonstrado incapacidade de oferecer assistência às vítimas, que geralmente preferem o silêncio a efetivar a denúncia, seja por medo, vergonha ou culpa.

Ademais, a ineficácia de tais ações pode ser apontada como a responsável pelo sentimento de impunidade por parte do agressor que, não raro, permanece em liberdade e dá continuidade às suas ameaças. Com isso, aumenta não só a sensação de insegurança da ofendida, como também o descrédito ao amparo do poder público. Como se não bastasse, o próprio preconceito, já cristalizado na mente da população, contribui para o julgamento equivocado do contexto em que ocorre a agressão, sendo comuns as situações de inversão da atribuição de culpa, em que esta recai sobre a mulher que sofreu o ataque. Assim, a questão revela-se ainda mais complexa, uma vez que extrapola a esfera criminal e passa a assumir contornos culturais e psicossociais.

Portanto, mostra-se imprescindível a adoção de medidas que efetivamente neutralizem o poder de ação do autor da violência, tanto no âmbito da segurança pública, quanto em relação a políticas de prevenção. Para isso, é preciso inibir o reforço a estereótipos que impõem a linguagem da violência como referência em nossa sociedade, investindo em projetos socioeducativos direcionados à valorização e à proteção da figura da mulher. Além disso, no que diz respeito à repressão aos atos de violência, deve-se intensificar a fiscalização do cumprimento de medidas cautelares protetivas, bem como dotar de maior agilidade os procedimentos administrativos e judiciais de urgência, visando conter a investida e a continuidade dessa espécie de crime.