A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?

Enviada em 26/09/2021

De acordo com a CLT, criada pelo Decreto-Lei n° 5.452/43, os trabalhadores tiveram direito a: FGTS, décimo terceiro salário, assistência medica e seguro-desemprego entre tantos outros garantidos pela a lei. No entanto, a efetização dessa norma se trata de um cenário longínquo uma vez que há aumento da uberização no trabalho. O crescimento desse fenômeno gera diretamente uma precarização no mercado laboral.

É crucial, a princípio, entender a uberização na era tecnológica e todos os impactos causados por este  acontecimento. Um dos maiores efeitos ocasionados pela uberização é a flexibilização das relações laborais, o que acarreta na perda dos direitos trabalhistas, deixando os trabalhadores em risco já que o aumento de trabalhadores nessa área está ligado, segundo dados do Detran, ao aumento de cinquenta e quatro porcento de morte de motoboys em acidentes somente na cidade de São Paulo.

Apesar desse lado negativo, há também um ponto positivo: um leve crescimento na economia de um vírgula dois porcento, segundo dados do IBGE, mesmo durante a pandemia. Mas, concomitantemente, há um agravamento das desigualdades sociais pois ocorre uma maior concentração de capital na classe dominante, o que leva a uma precarização do trabalho.

Diante do exposto, é perceptível que a uberização, apesar de ser uma forma de pessoas com menos oportunidades ingressarem no mercado de trabalho, se trata de uma precarização das relações laborais. Para solucionar este acontecimento é necessário formular leis para a regularização de trabalhadores de aplicativos e também a fiscalização das condições de trabalho dos mesmos.