A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 29/09/2021
Com o advento da terceira e quarta Revolução Indústrial, a tecnologia ganhou um espaço de grande importância, gerando uma desvalorização da mão de obra e intensificando o desemprego. A partir disso, surgiu uma nova forma de trabalho, a uberização, que é também uma alternativa para pessoas desempregadas terem uma renda para sobreviver, porém, ela possui pontos negativos, como a precarização da vida do trabalhador.
De início, é válido ressaltar que, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) cerca de 13 milhões de brasileiros estão desempregados, por isso, muitos buscam a uberização como uma forma de emprego para garantir o sustento da família. Mas o empreendedor não possui renda fixa, já que a sua remuneração é determinada por demandas, tendo por consequência a longa jornada de trabalho.
Outrossim, a uberização é uma forma de trabalho informal e não possui relação de patrão e empregado, pois a pessoa que trabalha é considerada parceira da empresa cadastrada. Logo, os motoristas se tornam microempreendedores, com isso, são obrigados a arcarem com os riscos e custos envolvidos no trabalho e são desprovidos de seus direitos trabalhistas garantido pela CLT, como férias, décimos terceiro e auxílio-doença.
Portanto, medidas são essenciais para intervir nessa problemática, para isso é imprescindível que o recém-instituto Ministério do Trabalho, por meio de revisões na legislação trabalhista, confira as regras e os direitos comuns da CLT aos servidores da uberização, legalizando essa alternativa. Ademais, é dever do Ministério da justiça, em ação conjunta ao Ministério público do trabalho, intensificar as investigações e formalizar inquéritos conta empresas que mantiverem a precarização das condições do trabalho. Dessa forma, a uberização não será mais sinônimo de precariedade e insegurança, e sim uma oportunidade eficiente para geração de empregos.