A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?

Enviada em 09/11/2020

O fenômeno conhecido como Uberização´´ representa um novo estilo de comércio que tem como principal aliada a tecnologia, e busca estreitar as relações de consumo entre oferta e demanda. No entanto, embora  a uberização represente um grande avanço tecnológico, também simboliza um modelo de economia precário, onde os trabalhadores vivem de bicos´´, sem garantias de seus direitos previstos pela CLT, além de não receberem nenhuma assistência das empresas onde trabalham.

Na a atual crise econômica pela qual passa o Brasil, o número de desempregados é cada vez maior. De acordo com pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cerca de 13 milhões de pessoas não possuem emprego no país. Dessa forma, grande parte da população acaba fazendo ``bicos´´ em empresas uberizadas, trabalhos temporários onde os funcionários não tem acesso a seus direitos, como férias remuneradas e pagamento pela hora extra. Dessa forma, percebe-se como a uberização da economia pode se mostrar uma grande desvantagem para os trabalhadores.

Em Julho deste ano, Thiago de Jesus, que era motorista de um aplicativo de celular, morreu após um acidente vascular cerebral durante uma de suas entregas. Embora tenha falecido durante o trabalho, a empresa onde Thiago trabalhava não forneceu qualquer assistência a ele. Logo, fica evidente como as empresas uberizadas não possuem o menor compromisso com seus funcionários, os deixando a mercê de quaisquer acidentes, sem prestar a mínima ajuda ou assistência.

Nessa conjuntura, faz-se de extrema importância que o Ministério da Economia, em conjunto com as Secretarias do Trabalho de cada estado, criem planos de fiscalização para essas empresas, afim de incentivar a melhoria ao atendimento de seus funcionários. Além disso, necessita-se que os mesmos órgãos públicos busquem a criação de uma legislação que busque amparar e achar uma forma de abranger esses funcionários com seus direitos previstos em lei.