A substituição do caderno por notebooks e tablets: evolução ou atraso cognitivo?
Enviada em 15/10/2022
A educação, direito social que deve ser assegurado pelo Estado, segundo o sexto artigo da Constituição de 1988, principal norma jurídica do Brasil, está sujeita a avanços e retrocessos oriundos da inovação tecnológica, certamente, devido à potencial adoção inadequada de recursos audiovisuais, em detrimento do uso de papel e caneta. Sendo assim, faz-se mister analisar a forma e o mometo correto de utilizar tais ferramentas, para evitar que a empregabilidade desses novos recursos venha a lesar o desempenho escolar dos jovens.
Para início de conversa, é válido informar que, felizmente, tais equipamentos otimizam vários processos, afinal, permitem apresentações de forma diversa, auxiliando no entendimento do conteúdo lecionado. Mas, infelizmente, são deletérios à concentração, visto que, de acordo com Kelly McGonigal, professora da Universidade de Stanford, notebooks e celulares são o maior ponto de distração entre alunos. Portanto, seguramente, não podem ser usados pelos estudantes durante as aulas, mas somente pelos professores.
Outrossim, para o neurocientista e professor da Universidade Federal de Minas Gerais, Pierluiggi, aula é diferente de estudo, este é ativo e individual, já essa, coletiva e passiva. Em suma, o aprendizado é o resultado da realização dessas atividades, nessa respectiva ordem, o problema é que para ser ativo, faz-se necessário esforço, e aí é onde, novamente, o uso de computadores é contraproducente, pois o exercício motor em digitar, é inferior ao de escrever, logo, para melhor aprendizagem, a escrita, com papel e caneta, é superior à digitação.
Depreende-se, indubitavelmente, que, com a finalidade de prevenir o uso equivocado de notebooks e celulares no ensino, cabe ao Ministério da Educação, urgentemente, informar e conscientizar todos os diretores e supervisores, sobretudo dos colégios públicos, por meio de manual enviado por e-mail, acerca da importâcia dos discentes, durante os estudos em casa ou em sala de aula, realizarem anotações da forma tradicioal, isto é, escrita, a fim de que os docentes evitem queda na produtividade estudantil, sendo lícito o emprego dessas ferramentas nas aulas, só aos professores . Desse modo, o Estado cumprirá, de forma mais adequada, com sua obrigação constitucional supracitada.