A questão do analfabetismo digital no Brasil

Enviada em 11/01/2021

O 6° artigo da Constituição Federal, promulgado em 1988, garante o amplo acesso à educação.  No entanto, o analfabetismo digital, além de segregar grande parte da população, evidencia que a sociedade brasileira ainda encontra dificuldades em concretizar os direitos afirmados pela Carta Magna. Esse cenário de banalização da cidadania tecnológica ocorre, em grande parte, devido à fragilidade legal e educacional persistente no país.

Em primeira análise, nota-se, por parte do sistema legislativo nacional, a ausência de leis satisfatoriamente efetivas para promover a educação tecnológica. Sobre isso, Pierre Bourdieu, no livro “O Poder Simbólico”, defende que os mecanismos criados pela democracia não devem ser inertes no corpo social. Contudo, a flexibilização legal, no que concerne o estimulo à educação digital, compromete a tese exposta pelo sociólogo. Consequentemente, o Estado torna-se um agente perpetuador dessa realidade inconstitucional.

Ademais, percebe-se que os métodos rudimentares utilizados em muitas instituições de ensino são um entrave. Esse viés fundamenta-se na compreensão de que a educação é responsável, junto com a família, por construir o senso crítico do estudante. Nessa perspectiva, a introdução limitada de atividades didáticas que auxiliem o aluno a desenvolver habilidades pautadas em uma educação digital eficiente é umas das causas mais relevantes do analfabetismo digital. Analogamente, no livro “Pedagogia do Oprimido”, Paulo Freire enfatiza o papel da escola na formação da criticidade.

Portanto, medidas devem ser efetivadas para equacionar o quadro em questão. Logo, o Ministério da Educação e Cultura (MEC), por meio de anexos à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) - como a obrigatoriedade de horas-aula sobre educação digital incluindo a participação de pais e responsáveis -, deve amenizar essa realidade segregacionista enfrentada pelos brasileiros. Com isso, espera-se que a Constituição seja, de fato, “Cidadã”.