A questão do analfabetismo digital no Brasil
Enviada em 10/01/2021
De acordo com o Artigo 6º da Constituição Federal de 1988, todos têm direito à educação. Entretanto, esse princípio não é exercido em sua totalidade, haja vista os problemas referentes a questão do analfabetismo digital no Brasil. Diante disso, dois aspectos fazem-se relevantes: a desigualdade social e a negligência do Estado. Por isso, medidas atitudinais são necessárias para reverter o cenário atual. De início, é válido ressaltar que a falta de recursos interfere nos fatores sociais, o que contribui para a formação de uma sociedade desigual. Nessa perspectiva, é pertinente o conceito de violência simbólica, desenvolvido pelo sociólogo Pierre Bourdieu, em que tal quadro se caracteriza por ações que visam menosprezar e marginalizar um grupo, sem que alguma coerção física seja dirigida contra ele. Nesse viés, percebe-se que o conceito de Bourdieu se encaixa no assunto em questão, visto que a desigualdade vivenciada por substancial parcela da população, principalmente, as que apresentam baixa renda, não conseguem adquirir os dispositivos tecnológicos por causa do alto valor agregado que esses objetos apresentam. Com isso, a analfabetização digital é vivenciada por esses grupos, o que impossibilita o acesso a determinados direitos, como o auxílio emergencial, programa que visa o uso de tecnologia e aparelhos eletrônicos para ser acessado.
Ademais, é válido salientar que a inércia estatal atua de forma determinante para aumentar a exclusão social. Nesse sentido, de acordo com o filósofo Rousseu, na medida em que a sociedade deixa de viver no estado de natureza e faz o contrato social com o Estado, ele deveria resolver todas as questões de forma justa e equânime para a harmonia da vida em sociedade. Sob tal ótica, nota-se que tál lógica vai de encontro com a realidade, uma vez que falta políticas públicas que contribuem para a formação digital do cidadão de periferias, como a disponibilidade de internet e computadores. Com isso, essa realidade se torna uma estrutura de segregação entre quem não domina e quem domina os meios tecnológicos, sendos os primeiros considerados marginalizados na população brasileira.
Portanto, compete ao Ministério da Ciência e tecnologia, orgão responsável por incentivar o desenvolvimento tecnológico, em parceria ao Ministério da Economia, amplie as redes de internet nas áreas marginalizadas e disponibilize computadores, por meio da implantação desse projeto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, com o intuito de minimizar o analfabetismo digital nessa substancial parcela da população. Outrossim, cabe ao Governo Federal, principal agente mantenedor dos direitos mínimos, proporcionar melhorias nos recursos das áreas marginalizadas, por meio da criação de planos de subsídios à dispositivos eletrônicos de modo que pessoas mais carentes tenham acesso a mais baixo custo. Com isso, o direito previsto no texto constitucional será aplicado de forma consistente.