A questão do analfabetismo digital no Brasil
Enviada em 09/01/2021
A Constituição Federal de 1988 - documento jurídico de extrema importância para o país - prevê em seu artigo 218°, o incentivo à tecnologia como direito inerente aos cidadãos brasileiros. Conquanto, tal prorrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se refere ao analfabetismo digital no Brasil, o que dificulta, desse modo, a universalização desse direito social importante. Diante dessa perspectiva, faz-se indispensável a análise dos fatores que favorecem esse quadro.
Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ineficiência de medidas governamentais para combater o analfabetismo digital no país. Nesse sentido, é notável através de pesquisas globais, que o número de analfabetos é considerável, visto que o Brasil possui a 44° posição no quesito prontidão, que avalia a capacidade de acessar a internet na pesquisa ‘‘The exclusive internet index 2019’’ elaborada pela revista The economist. Visto isso, pessoas são marginalizadas socialmente, já que não são capazes de acompanhar o desenvolvimento tecnológico no país.
Ademais, é fundamental apontar as ideias do filósofo contratualista John Locke, que configura como uma violação do ‘‘contrato social’’, a ineficiência do Estado para com os cidadãos, já que o mesmo não cumpre sua função de garantir que às pessoas desfrutem de direitos indispensáveis, como o manuseio de tecnologias. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.
Compreende-se, portanto, a necessidade de combater essa falha no alfabetismo digital no país. Para isso, é imprescindível que o Ministério da Educação, por intermédio de alterações na grade educacional dos alunos logo nas primeiras fases de aprendizado, ateste a garantia de seu contato com o mundo tecnológico de forma alfabetizadora, a fim de permitir que as pessoas possam usufruir do ciberespaço, e não se tornem marginalizadas perante a sociedade. Assim, será consolidada uma sociedade mais desenvolvida com o uso de tecnologias, em que o Estado desempenha corretamente seu ‘‘contrato social’’, tal como afirma John Locke.