A questão do analfabetismo digital no Brasil

Enviada em 08/01/2021

No livro 21 lições para o século 21 do autor Yuval Harari, é retratada como as mudanças que o mundo passou nos últimos 10 anos, por conta da rápida evolução da tecnologia. Nesse sentido, uma obra reveladora que é possível usar essas mudanças tecnológicas a favor da sociedade e mostra que deve-se abraçar a tecnologia de forma estratégica, usando todo o poder da inteligência artificial. Fora das páginas, é fato que no atual cenário brasileiro tal perspectiva não se faz presente, uma vez que o analfabetismo digital é uma problemática recorrente. Sabe-se que o mesmo é agravado devido a desigualdade socioeconômica e a falta de formação no âmbito educacional.

Em primeiro lugar, é necessário destacar que a desigualdade socioeconômica faz com que grande parte da sociedade não tenham acesso à internet e aparelhos eletrônicos. De acordo com a Constituição Federal de 1988, no artigo 23, deve ser proporcionado à comunidade meios de acesso à tecnologia e à educação. Assim, é notório que tal afirmação não tem sido exercida nos tempos atuais, agravando cada vez mais o analfabetismo digital.

Consequentemente, a falta de uma educação formadora no contexto educacional ocasiona a persistência da problemática. Segundo Immanuel Kant, filósofo da Era Moderna, não é problema da educação que assenta o grande segredo do aperfeiçoamento da humanidade. Entretanto, na realidade contemporânea ainda é necessário realizar-se tal aperfeiçoamento, de forma que as escolas forneçam formação necessária para os alunos dominarem as ferramentas tecnológicas. Logo, enquanto não houver mudanças, este entrave será exacerbadamente acentuado.

Portanto, é mister que o Estado tome previdências para amenizar o quadro atual. Para possiblitar o acesso aos meios tecnológicos, urge que seja criado um programa popular, para o desenvolvimento de aplicativos que auxilam no processo de alfabetização digital. Assim será possível promover, conjuntamente, a formação  educacional do indivíduo. Além disso, tais aplicativos podem ser inseridos na sociedade, fazendo com que o artigo presente na Constituição Federal seja efetivado.