A questão do analfabetismo digital no Brasil
Enviada em 07/01/2021
A Constituição Federal de 1988- documento jurídico mais importante do país- prevê, em seu artigo 6º, o direito à educação como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa os desafios do analfabetismo digital no Brasil, dificultando, desse modo, a universalização desse direito tão importante. Nessa perspectiva, faz-se imperiosa não apenas a análise da negligência estatal, mas também da desigualdade socioeconômica que favorecem esse quadro.
Em primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater o analfabetismo digital. Nesse segmento, é de suma importância frisar que, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 170 milhões de brasileiros não sabem utilizar a internet corretamente. Todavia, não foram percebidas ações efetivas do setor legislativo, responsáveis- ou deveria ser- pela arma mais poderosa nessa situação: o enrijecimento das leis. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre com a sua função de garantir que todos os cidadãos defrutem de direitos indispensáveis, como o direito à educação. Assim, é necessário que o Estado modifique essa conjuntura.
Faz-se mister, ainda, salientar a desigualdade socioeconômica como impulsionadora do alto índice de analfabetismo no Brasil. De acordo com Zygmunt Bauman, sociólogo polonês, a falta de solidez nas relações econômicas, políticas e sociais- em consonância com a escassez de oportunidades- são características da “Modernidade Líquida” vivida no século XXI. Diante do exposto, é fulcral salientar que, nem todos os cidadãos possuem condições financeiras e cognitivas para realizar as finalidades digitais de forma individual, sendo necessária a ajuda das instituições sociais para resolver essa inercial problemática. Dessarte, é evidente a inadequação desse cenário.
Infere-se, portanto, que ainda há entraves para garantir a solidificação de políticas que visem a consolidação de uma sociedade sem o analfabetismo digital. Logo, o Estado, por intermédio das secretarias de educação e do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, deve instituir um fundo de combate ao analfabetismo digital, criando centros de ensino tecnológicos e cursos de entendimento sobre a " internet das coisas", além disso, com o auxílio de profissionais da área, promover aulas gratuitas de ensino digital para todas as faixas etárias. Nesse sentido, o fito de tal ação é minimizar o analfabetismo digital no Brasil. Somente assim, torna-se-á possível a construção de uma sociedade permeada pela efetivação dos elementos elencados na Magna Carta.