A questão do analfabetismo digital no Brasil
Enviada em 07/01/2021
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do Brasil, prevê, em seu artigo 6º, o direito à educação como inerente a todo cidadão do país. No entanto, tal garantia não se tem concretizado quando observa-se a questão do analfabetismo digital, quadro gerado tanto pela ausência do Estado quanto pela cultura de não importância dada à educação digital, dificultando a consquista deste direito.
Em princípio, deve-se destacar o aparente descaso do Estado em capacitar profissionais da educação no que diz respeito às novas tecnologias e suas relações com o ensino, levando o brasileiro a desconhecer, por exemplo, ferramentas de questionamento de informações duvidosas. Assim, segundo pesquisa do grupo Avaaz, 7 em cada 10 brasileiros se informam com notícias falsas na internet. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo inglês John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre com sua função de resguardar os direitos indispensáveis dos cidadãos, como a educação.
Ademais, é fundamental apontar a não proximidade do brasileiro com o mundo digital e as tecnologias da informação. Assim, no Relatório Anual The Inclusive Internet Idez 2019, o Brasil se encontra em posição mediana no quesito importância da internet, quadro gerado pela falta de uma educação mais específica nas escolas. Diante disso, é notório que o Estado e a sociedade tem responsabilidades não cumpridas em relação a questão do analfabestimos digital no país.
Portanto, depreende-se a necessidade de enfrentar esse problema. Para tanto, o Ministério da Educação, por meio de verbas oriundas das contribuições públicas, invista na capacitação de professores e na melhoria das salas de aulas e laboratórios de informática, equipando-os com todas as ferramentas necessárias, como internet de qualidade, tablets, monitores, hds etc., a fim de introduzir os estudantes nas tecnologias da informação, conectando-os ao mundo digital. Desse modo se consolidará as garantias da Carta Magna.