A questão do analfabetismo digital no Brasil
Enviada em 07/01/2021
Em consonância com o filósofo brasileiro Paulo Freire, a educação transcende o ato de transferir conhecimento e cria possibilidades para a sua produção ou a sua construção. Todavia, é percebível a falta de compreensão acerca da afirmação referenciada, sobretudo, no que tange ao analfabetismo digital no Brasil que, dentre outras causas, possui destaque na ineficácia legislativa que resulta em falhas no sistema educacional brasileiro.
Constata-se, de início, conforme o artigo 205º da Constituição Federal de 1988, o direito à educação para o exercício da cidadania e qualificação profissional como dever do Estado. Entretanto, é irreparável a ineficiência da lei citada, uma vez que, de acordo com o relatório britânico “The Inclusive Internet Index 2019”, o Brasil é um dos países com menor índice de alfabetização digital. Com isso, é indiscutível a presença de falhas no sistema legislativo brasileiro, como reflexo de um Poder Executivo falho.
Dessarte, é irrefutável que falhas educacionais são consequências da questão aludida. Ademais, em consoante com o educador Paulo Lício de Geus, o país possui uma válida estrutura de informática, mas uma falha na supervisão dos sistemas dessas. Isto posto, torna-se evidente a impossibilidade de educar uma população que não possui acesso a um sistema e metodologia básicos para a aprendizagem digital. Esse fato traz maior certeza à afirmação do filósofo Immanuel Kant: o homem é o que a educação faz dele, logo, o homem não será muito sem o acesso à educação, em especial, na era digital hodierna.
Mediante os fatos, é indubitável superar os entraves do analfabetismo digital no Brasil. Para isso, é de suma importância que o Poder Judiciário cobre, rigorosmente, do Poder Executivo o cumprimento eficaz das leis criadas pelo Poder Legislativo. Para tal fim, é necessário a criação de projetos voltados para a alfabetização digital que, em formas de aulas, sejam obrigatórios dentro do sistema educacional, por meio do MEC (Ministério da Educação) na contratação de profissionais da área de TI (Tecnologia de Informação) e administração dos projetos, com o objetivo de exercitar a lei vigente e inibir a analfabetização digital no Brasil. Desse modo, será possível superar os impasses, compreender e colocar em prática a ratificação de Freire.