A questão do analfabetismo digital no Brasil
Enviada em 07/01/2021
O artigo 5º, da Constituição Federal de 1989, defende o direito pleno de qualquer cidadão. No entanto, percebe-se uma lacuna na garantia desse direito na questão do analfabetismo digital no Brasil, o que, além de grave, torna-se um problema inconstitucional. Nesse contexto, a questão do analfabetismo digital é um desafio no Brasil e persiste devido, não só à falta de conhecimento, mas também ao individualismo.
A princípio, a falta de conhecimento caracteriza-se como um complexo dificultador. Nesse sentido, o filósofo Schopenhauer defende que os limites do campo de visão de uma pessoa determinam seu entendimento a respeito do mundo. Isso justifica outra causa do problema: se as pessoas não têm acesso à informação séria sobre a questão do analfabetismo digital, sua visão será limitada, o que dificulta a erradicação do problema.
Em segunda análise, o individualismo apresenta-se como outro fator que influência na dificuldade de efetivação da questão do analfabetismo digital no Brasil. Na obra “Modernidade Líquida”, Zygmunt Bauman defende que a pós-modernidade é fortemente influênciada pelo individualismo. A tese do sociólogo pode ser observada de maneira específica na realidade brasileira, no que tange a questão do analfabetismo digital. Essa liquidez que influi sobre a questão do analfabetismo digital no Brasil funciona como um forte empecilho para sua resolução.
Portanto, indubitavelmente, medidas são necessárias para resolver esse problema. Para que isso ocorra, o MEC juntamente com o Ministério da Cultura devem desenvolver palestras em escolas, a serem webconferenciadas nas redes sociais desses órgãos, por meio de entrevistas com vítimas do problema e especialistas no assunto, com o objetivo de trazer mais lucidez sobre o tema e erradicar esse problema.