A questão do aborto no Brasil
Enviada em 18/11/2018
A indução do aborto no Brasil, embora seja crime, é uma prática recorrente e livre, ao passo que se tornou um problema de saúde pública e, por esse motivo, cada vez mais mulheres morrem por esse motivo. A mudança deste cenário só ocorrerá quando a lei deixar de agir contra as gestantes e os profissionais de saúde, e ainda, garantira realização de procedimentos médicos seguros e necessários no sistema público de saúde. O tema será tratado sob o prisma do direito fundamental à saúde e à vida da mulher. Assim, a descriminalização do aborto se faz necessário não apenas para minimizar o número de morte materna, mas também para reconhecer uma prática existente que a lei não consegue inibir e que precisa ser tratado com a devida importância, criando políticas públicas a fim de conscientizar a população tanto feminina como masculina sobre o planejamento familiar e sobre a educação sexual.
Em três tipos de gravidez é permitido o aborto: a decorrente de estupro, a que cause risco à vida da mulher ou a de fato anencéfalo.Cabe então examinar, inicialmente, se é constitucional ou não a interdição e a criminalização do aborto em casos em que haja risco comprovado à saúde da gestante. E a resposta só pode ser negativa. Em que pese a tutela constitucional conferida à vida pré-natal, não é razoável impor à mulher o ônus de prosseguir numa gestação que pode lhe comprometer a saúde física ou psíquica. Devidamente comprovado o risco, deve ter a gestante o direito de optar pela interrupção da gestação, no afã de salvaguardar sua própria higidez física e psíquica. Isto porque, como foi assentado anteriormente, a proteção constitucional ao nascituro não tem a mesma intensidade do que a assegurada pela Lei Maior aos indivíduos já nascidos.
Creio sem qualquer sombra de dúvida que um feto é uma vida humana merecedora de proteção legal, e que o direito à vida é a base de qualquer sociedade moral. A questão do aborto forjou minha crença de que a lei e a moralidade devem se cruzar para proteger os mais vulneráveis entre nós. E se há alguma função para o estado, esta deveria ser a proteção dos direitos naturais dos indivíduos.
Quando os abortos são feitos de acordo com as diretrizes e padrões da OMS, o risco de complicações severas ou de morte é insignificante. Na ausência de condições seguras, os resultados podem incluir aborto incompleto, hemorragia, lesões vaginal, cervical e uterina, além de infecções, onerando os custos da saúde pública.